Simples híbrido: por que gerar mais crédito pode não ser o melhor negócio

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Publicado em 07 de Outubro de 2026 às 04:00

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Com a reforma tributária, empresas do Simples Nacional passaram a ter uma decisão que vai muito além do fiscal: manter IBS e CBS dentro do DAS ou recolher os dois tributos pelo regime regular, no chamado Simples híbrido.

 

À primeira vista, a resposta parece simples para quem vende para outras empresas. No híbrido, o fornecedor gera créditos maiores para o cliente e, por isso, poderia parecer mais competitivo. Mas essa conclusão pode estar errada.

 

Mesmo permanecendo com IBS e CBS dentro do Simples, o cliente sujeito ao regime regular poderá aproveitar crédito correspondente ao valor desses tributos devido pelo fornecedor no DAS. Ou seja: o Simples “por dentro” não significa ausência de crédito. O crédito é menor, mas existe e precisa entrar na conta.

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Imagine uma empresa do Anexo III, com faturamento anual de R$ 600 mil, que venda um serviço por R$ 50 mil. Nesse exemplo, R$ 876,48 do DAS corresponderiam a IBS e CBS. Permanecendo no Simples, o cliente desembolsa R$ 50 mil e aproveita esse crédito. Considerando apenas o efeito dos novos tributos, seu custo líquido fica em R$ 49.123,52.

 

No híbrido, a conta muda. Suponha que o fornecedor queira preservar os mesmos R$ 50 mil como preço-base do serviço e acrescente IBS e CBS ao valor cobrado. Adotando, apenas para simulação, uma alíquota de referência de 8,8%, ainda não definitivamente fixada, seriam acrescentados R$ 4.400 de IBS e CBS.

 

O cliente desembolsaria R$ 54.400. Se estiver no regime regular e preencher as condições para o aproveitamento integral desses créditos, recuperaria R$ 4.400. Seu custo líquido seria, portanto, de R$ 50 mil.

 

Na prática, receberia cerca de cinco vezes mais crédito, mas a contratação ainda custaria R$ 876,48 a mais. Isso mostra que o cliente não quer necessariamente mais crédito. O que importa é o custo líquido da contratação.

 

Para que os dois cenários produzissem o mesmo efeito econômico para o tomador, o fornecedor no híbrido teria de reduzir seu preço-base para aproximadamente R$ 49.123,52. A pergunta, então, é se a redução do DAS e os créditos que o próprio fornecedor poderá aproveitar em suas compras compensam essa redução de preço.

 

A resposta depende de cada operação.

 

Empresas com muitos insumos, serviços contratados e despesas que gerem crédito podem encontrar no híbrido uma vantagem relevante. Negócios intensivos em mão de obra e com poucos créditos de entrada podem chegar à conclusão oposta.

 

Existe ainda uma variável comercial. Alguns clientes podem pressionar fornecedores por créditos maiores. Outros estarão muito mais preocupados com preço. E, em determinadas relações, permanecer no Simples “por dentro” pode ser mais eficiente justamente porque o tomador já recebe algum crédito sem que o fornecedor assuma integralmente a sistemática do regime regular.

 

O problema é que essa decisão está sendo tomada em meio a indefinições importantes. Empresas já discutem contratos, preços e orçamentos para 2027 sem conhecer definitivamente todas as variáveis do novo sistema.

 

Por isso, talvez o maior erro seja procurar uma resposta padrão.

 

Não existe “híbrido é melhor para B2B”. A resposta depende da estrutura de custos, dos créditos de entrada, do perfil dos clientes, da margem, da formação de preço e, principalmente, de como cada mercado passará a negociar preço e crédito.

 

A reforma tributária transformou uma escolha tributária em uma decisão comercial. Escolher bem exige menos fórmula pronta e mais simulação da operação real de cada empresa.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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