Sem indicação da taxa diária, cláusula de capitalização é abusiva
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de informação sobre a taxa de capitalização diária de juros em contratos de financiamento é considerada abusiva, o que compromete a compreensão do consumidor e viola o dever de informação. O caso analisado envolveu um financiamento para a compra de um veículo, em que o devedor contestou a validade do contrato devido à ausência dessa informação. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a jurisprudência do STJ já reconheceu situações semelhantes, determinando que, na ausência da taxa diária, deve-se aplicar a taxa mensal prevista no contrato. O processo foi enviado de volta ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para nova análise.
Fonte: Consultor Jurídico