Sem embriaguez, cerveja no almoço não justifica demissão por justa causa

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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que o consumo de uma cerveja no ambiente de trabalho, sem comprovação de embriaguez ou comprometimento da capacidade laboral, não é motivo suficiente para demissão por justa causa. O caso envolveu um vigia que foi dispensado após beber a bebida durante seu intervalo em um posto de combustíveis em Goiânia. A decisão foi unânime e manteve a reversão da justa causa, destacando que a punição deve ser proporcional e fundamentada em provas concretas, que no caso não foram apresentadas pelos empregadores.

Fonte: Consultor Jurídico

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