Salário pode ser penhorado para quitar dívida sem natureza alimentar
A penhora de salários para o pagamento de dívidas não alimentícias foi confirmada em decisão da juíza Daniella Aparecida Soriano Uccelli, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Mimosa, em São Paulo. A magistrada autorizou a retenção de 10% da renda líquida mensal de uma empregadora, após tentativas infrutíferas de execução do crédito. Embora o Código de Processo Civil proíba a penhora de salários para dívidas de natureza não alimentícia, a juíza se baseou em um julgamento anterior do Superior Tribunal de Justiça, que permite essa medida quando outras formas de execução não são viáveis e não comprometem a subsistência do devedor.
Fonte: Consultor Jurídico