Rodrigo Fux, o Porto do Açu e as desapropriações que continuam sem pagamento
Por Marcos Pędłowski — Blog do Pedlowski
As recentes revelações sobre a proximidade entre o advogado Rodrigo Fux e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro recolocaram em debate as relações entre grandes interesses econômicos, escritórios de advocacia influentes e os tribunais superiores. No Norte Fluminense, essa discussão possui um antecedente que merece atenção: a atuação de Rodrigo Fux na defesa de empresas ligadas ao Porto do Açu.
Documentos judiciais confirmam que Rodrigo Fux representou a Porto do Açu Operações e a Grussaí Siderúrgica do Açu em processos envolvendo terras desapropriadas no V Distrito de São João da Barra. No processo nº 0000721-89.2017.8.19.0053, ele compareceu como advogado das empresas em uma ação destinada a retirar agricultores que haviam retomado áreas desapropriadas durante o governo Sérgio Cabral.
A distinção necessária é que Rodrigo Fux não aparece como responsável pelo pagamento das indenizações, atribuição do Estado do Rio de Janeiro e da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Sua atuação ocorreu na defesa das empresas beneficiárias das desapropriações. Enquanto o Estado não pagava aos antigos proprietários, seus clientes procuravam garantir judicialmente a posse das terras e afastar os agricultores que haviam retornado às propriedades.
Essa atuação proeminente já havia sido percebida por fontes locais diretamente envolvidas no conflito. O advogado Antonio Mauricio Costa, representante dos desapropriados, vinha chamando atenção para a presença de Rodrigo Fux na defesa dos interesses empresariais relacionados ao Porto do Açu. Registros posteriores mostram que o advogado continuou representando a Porto do Açu Operações em outros litígios, enquanto o próprio escritório Fux Advogados apresenta a Porto do Açu Operações e a Prumo Logística entre seus clientes relevantes.
O caso também expõe uma profunda desproporcionalidade nas capacidades de defesa jurídica. De um lado estão grandes fundos de investimentos e empresas dotados de recursos financeiros e assessoradas por escritórios com trânsito nacional, entre cujos advogados se encontra o filho de um ministro do STF. Do outro estão agricultores desapropriados que, quando muito, podem contar com advogados locais muito capazes, mas obrigados a conduzir processos longos e complexos sem a mesma estrutura material, a mesma rede de relações institucionais ou a mesma capacidade de sustentar indefinidamente uma disputa judicial.
Isso não diminui a competência dos advogados dos agricultores. Ao contrário, mostra o tamanho da tarefa que enfrentam. Enquanto a defesa empresarial pode mobilizar equipes especializadas e levar rapidamente suas demandas a diferentes instâncias, os desapropriados dependem de uma tramitação predominantemente local, marcada por mudanças de magistrados, perícias demoradas ou nunca realizadas e processos que atravessam anos sem uma solução definitiva. A desigualdade não está apenas nos argumentos apresentados, mas nas condições concretas disponíveis para fazê-los chegar, com a necessária celeridade, aos espaços onde as decisões são tomadas.
Não existe, por si só, qualquer ilegalidade no exercício da atividade profissional de Rodrigo Fux. O problema é de natureza institucional. Processos relativos às desapropriações e às indenizações ainda não pagas continuam tramitando e podem alcançar os tribunais superiores. Caso algum deles chegue ao Supremo Tribunal Federal e seja submetido ao ministro Luiz Fux, pai de Rodrigo Fux, surgirá uma questão objetiva de possível impedimento ou suspeição.
É importante registrar que, até o momento, não encontrei elementos que permitam afirmar que Rodrigo Fux tenha atuado para provocar ou impedir o pagamento das indenizações, tampouco provas de interferência do ministro Luiz Fux nesses processos. Essa ausência de evidências na pesquisa realizada, entretanto, não permite excluir definitivamente tal possibilidade. Diante da presença destacada de Rodrigo Fux na defesa das empresas beneficiárias das desapropriações, permanece legítima a dúvida sobre a extensão de sua atuação e sobre a eventual existência de iniciativas ainda não identificadas nos documentos consultados. Entretanto, há que se ressaltar que aquilo que está documentado é suficientemente grave e dispensa exageros: enquanto centenas de desapropriados aguardavam aquilo que lhes era devido, Rodrigo Fux atuava para assegurar às empresas beneficiárias das desapropriações o controle das terras e a retirada dos antigos ocupantes.
Não se trata de criminalizar a advocacia, mas de reconhecer que relações familiares, grandes interesses empresariais e processos capazes de alcançar os tribunais superiores exigem transparência redobrada. Além disso, também é necessário reconhecer que a igualdade formal perante a Justiça pouco significa quando uma das partes dispõe de recursos, estruturas e conexões incomparavelmente superiores. No V Distrito, onde milhares famílias de agricultores pobres continuam esperando pelas indenizações das terras tomadas pelo Estado há mais de uma década, essa não é uma discussão abstrata. É uma questão de terra, dinheiro, poder e justiça que tarda há tempo demais.
Nascido em Monte Alegre do Tibagi, atualmente parte do município de Telêmaco Borba (PR), Marcos Pędłowski é Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ., com atuação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Pesquisador Colaborador Externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa. Membro da Comissão de Ambiente da Associação Brasileira de Geografia Física e da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental. Pesquisador principal do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Transferência de Materiais Continente-Oceano, Fase III (2008-2028).
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Fonte: Blog do Pedlowski
