Rede social de agente público em ano eleitoral: o que a lei realmente veda
Em um ano eleitoral, as ações de agentes públicos, mesmo aqueles que não são candidatos, estão sujeitas a restrições legais. Um exemplo prático é a situação de um secretário estadual que deseja gravar e publicar vídeos sobre os serviços de sua pasta nas redes sociais. A legislação eleitoral, especificamente o artigo 73 da Lei das Eleições, aplica-se a todos os agentes públicos, não apenas a candidatos, o que inclui servidores temporários e comissionados. Isso significa que, independentemente de sua intenção de se promover, a publicação de conteúdo pode resultar em penalidades, como multas, mesmo que a cassação de registro ou diploma não se aplique a ele. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem julgado casos semelhantes, demonstrando a necessidade de clareza nas regras que regem a comunicação de agentes públicos durante períodos eleitorais.
Fonte: JOTA