Recuperação judicial da Apex: as aparências enganam

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Artigo de Opinião

Publicado em 18 de Setembro de 2026 às 14:51

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Nem tudo que se vê é o que parece ser. É o que concluo a respeito do recente tumulto gerado pela inclusão
dos veículos de investimento na recuperação judicial do Grupo Apex. Primeiro, vamos delimitar ao leitor como funcionam os veículos de investimento, para depois explicar por que a inclusão é a melhor saída, ao contrário do que parece à primeira vista.

Em sua atuação, o Grupo Apex constituiu vários veículos cujos recursos provêm de investidores, por
meio de ofertas privadas de investimento, estruturadas sob a forma de Sociedades em Conta de Participação. 

O investidor passa a ser tratado como “sócio participante”, responsável por integralizar sua cota, e o veículo de investimento é o “sócio ostensivo”,
quem administra o negócio e se obriga perante terceiros. Daqui já se conclui que cada operação tem patrimônio próprio, a Apex é mera sócia, e o patrimônio é do grupo de investimento.

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Tem-se, então, verdadeira segregação de ativos, e o motivo é óbvio: o patrimônio dos referidos veículos não é do Grupo Apex, mas sim de quem o aportou. Esse simples raciocínio leva a uma primeira interpretação, que seria: se o patrimônio não é do Grupo Apex, os veículos não deveriam estar relacionados na recuperação judicial. É aí que as aparências enganam.

Em alusão a Platão, é necessário sair da caverna e enxergar além das sombras. A inclusão dos veículos de investimento não representa verdadeira confusão patrimonial, como tem sido levantado por vozes no mercado. Enxergar além do óbvio é verdadeira medida de proteção. 

É melhor ter o investimento protegido pelo manto do juízo recuperacional e sob a tutela do administrador judicial, ambos reconhecendo que a recuperanda se trata de mera sócia ostensiva administrando recursos dos sócios participantes, do que ter a situação de verdadeiro caos, com os investimentos desprotegidos e alvo de incontáveis ações judiciais esparsas de credores que tentarão se salvar buscando o que lhes restar de caminhos.

É por isso que nem tudo que reluz é ouro. O caos já está instalado. A situação de inadimplência e de risco ao investidor já existe. Não é pela inclusão ou não na recuperação judicial que se afastará a situação atual de caos. Mas o risco, esse sim, pode ser minorado com a organização e a proteção do juízo recuperacional, uma vez que o patrimônio dos investidores poderá ser administrado com a supervisão de um administrador judicial e com total transparência, decorrente da publicidade de uma recuperação judicial.

É por isso que as aparências enganam. Acredito que, com o desenrolar da recuperação judicial, os investidores poderão concluir terem sido protegidos por essa medida de cautela que, à primeira vista, parece mais danosa, mas que, na realidade, lhes é protetiva. Afinal, as aparências enganam.

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