Receita notifica 10 mil contribuintes do ES que caíram na malha fina; veja como consultar

0

A Gazeta

Contribuinte pode conferir a divergência no e-CAC ou no aplicativo da Receita e, se houver erro, enviar declaração retificadora

Contribuinte pode conferir a divergência no e-CAC ou no aplicativo da Receita e, se houver erro, enviar declaração retificadora 
Joédson Alves/Agência Brasil

A Receita Federal notificou, por meio de cartas enviadas até esta quarta-feira (20),  cerca de  10 mil contribuintes do Espírito Santo que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2026. A iniciativa busca incentivar a correção de  inconsistências detectadas na declaração.

Apesar da notificação, o Fisco reforça que o comunicado não é uma cobrança nem uma autuação, mas uma oportunidade para o cidadão conferir os dados e autorregularizar sua situação fiscal, evitando multas. 

“A malha fiscal nada mais é do que um grande sistema de dados. O que nós fazemos é cruzar as informações que a Receita Federal coleta de diversas fontes (despesas médicas, informes de rendimento e recebimentos de aluguéis) com o que o cidadão declarou. Quando esses cruzamentos apontam qualquer divergência, a declaração fica retida na malha”, explica Érico Piredda, delegado da Receita Federal no Espírito Santo.  

Não significa uma punição imediata, mas sim que encontramos uma inconsistência de informações que precisa ser esclarecida

Érico Piredda,  delegado da Receita Federal no Espírito Santo

Segundo o delegado, as cartas são enviadas justamente para alertar os contribuintes que não têm o hábito de monitorar o status do processamento após a entrega. “Estamos enviando essas cartas para chamar atenção. Muitas vezes, a pessoa nem percebe que a declaração ficou presa. A carta é um aviso de que a divergência está disponível no nosso sistema para conferência”, pontua Piredda.

Em todo o país, mais de 498 mil pessoas estão recebendo a notificação informativa, reflexo das cerca de 2,2 milhões declarações que caíram na malha fina em 2026.

O que fazer ao receber o aviso

  • O primeiro passo é acessar o extrato do Imposto de Renda no portal e-CAC ou no site ou aplicativo Meu Imposto de Renda; 
  • S e a declaração estiver retida na malha fina, aparecerá a indicação “Com Pendência”; 
  • Acessando o link dessa pendência, é possível identificar o motivo da retenção e consultar orientações de como providenciar a correção;
  • É importante verificar se todos os valores declarados estão corretos e se há documentação que comprove o que foi informado na declaração. Se houver erro nas informações declaradas, basta apresentar uma declaração retificadora.

Se a correção for feita por iniciativa própria antes de qualquer intimação formal, não haverá aplicação de multa punitiva pela inconsistência. Além disso, não há uma data limite rígida para fazer a retificação, tendo em vista que o envio espontâneo pode ser feito a qualquer momento enquanto a Receita não intimar o cidadão. 

“O Fisco dá esse espaço porque pode ter sido apenas um erro de digitação ou o esquecimento de algum documento. É uma relação de ‘ganha-ganha’: ajuda a Receita a manter os dados corretos e beneficia o contribuinte, que resolve o problema sem penalidades”, resume o delegado. 

Por outro lado, se o contribuinte conferir a declaração e se certificar de que todas as informações prestadas estão corretas e devidamente comprovadas por documentos, não é preciso fazer a retificação. Nesse caso, a orientação é aguardar a intimação formal da Receita Federal para apresentar a documentação probatória, processo que o órgão tem até cinco anos para realizar.

“Se o cidadão conferir tudo e tiver certeza de que as informações prestadas estão corretas e comprovadas, ele não precisa fazer nada agora; basta aguardar a intimação para apresentar os documentos. Caso precise aguardar, a Receita tem até cinco anos para emitir essa intimação formal. Mas o contribuinte não precisa esperar tanto tempo passivamente, em 2027, ele já pode solicitar a antecipação da análise da sua declaração diretamente pelo sistema”, orienta Piredda.

Apesar disso, caso os dados estejam errados, ignorar o comunicado e não corrigi-los antes do início de uma fiscalização formal traz prejuízos financeiros. Caso a Receita precise emitir um auto de infração cobrando o imposto após a fase amigável, o valor devido será acrescido de penalidades severas.

“Se o contribuinte ignorar o aviso, não retificar e não comprovar o que declarou quando for intimado, o processo muda de figura. A partir da intimação fiscal, perde-se a oportunidade de autorregularização e a multa lançada pela Receita Federal passa a ser de 75% sobre o valor devido, além dos juros de mora”, alerta.

Erros mais comuns que levam à malha fina

De acordo com a Receita Federal, há alguns erros comuns que podem provocar a retenção da declaração na malha fina: 

1. Esquecer de declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário,

2. Não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;

3. Não informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;

4. Errar o ano em que a despesa médica foi realizada;

5. Errar o valor pago de despesa médica;

6. Informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal;

7. Informar VGBL (Plano Vida Gerador de Benefícios) como dedutível. Esse tipo de plano não é previdência privada e não pode ser dedutível por falta de previsão legal.

Este conteúdo foi produzido por Guilherme Marques, residente do 29º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Fernanda Dalmácio. 

Fonte: A Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *