Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º
Por Emanuela Godoy — TVT News
Não votei no 1º turno… E agora? Calma, se você não conseguiu votar no dia 4 nada te impede de comparecer às urnas no dia 25 de outubro. Leia em TVT News.
A abstenção nas eleições atingiu o maior número desde 1998. Foram mais de 33,4 milhões de eleitores que deixaram de comparecer nos colégios eleitorais neste domingo, o que representa mais de 20% do eleitorado brasileiro. Em 2022, foram 32,7 milhões que deixaram de votar.
Todos que não compareceram às urnas, no entanto, podem votar no 2º turno. O único requisito é estar com o título eleitoral regularizado.
A Justiça Eleitoral entende que o 2º turno é independente do 1º e por isso um não afeta o outro. Nada impede, por exemplo, que o eleitor mude de candiato no dia 25.
Prazos para justificar ausência
Caso você não tenha votado neste domingo, é preciso justificar o que motivou a ausência.
Quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no 2º deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os prazos.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, de acordo com os seguintes prazos:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026, para quem não votou em 4 de outubro; e
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027, para quem não votar em 25 de outubro.
Já as mesárias e os mesários que não atuaram durante a votação do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 têm até hoje (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
Vote!
Mas, ei, não deixe de votar no fim de outubro! Faça parte das decisões do país e, se puder, vote!

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Fonte: TVT News