Quando a indústria do golpe cabe na palma da mão

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Por fernandaestima — Fundação Perseu Abramo

O mesmo celular que nos aproxima da família, permite pagar uma conta, acessar um serviço público, trabalhar, estudar, comprar e conversar com amigos também pode se transformar, em poucos segundos, na porta de entrada para um golpe. E, quando isso acontece, a responsabilidade costuma recair quase inteiramente sobre o usuário do aparelho: “não deveria ter clicado”, “não deveria ter acreditado”, “precisava ter desconfiado”.

Mas será que podemos continuar tratando um problema dessa dimensão como uma sucessão de erros individuais? Os números mais recentes indicam que não.

45 milhões de brasileiros com 16 anos ou mais – 32% dos usuários de internet – relataram ter sofrido tentativas de golpe envolvendo seus dados pessoais, revelou uma pesquisa do Cetic.br, divulgada em agosto de 2026. Um em cada cinco afirmou ter sido vítima efetiva. Aplicativos de mensagens foram citados por 84% daqueles que sofreram tentativas, seguidos por ligações telefônicas, sites e aplicativos falsos, SMS, e-mails e redes sociais.

Não estamos falando, portanto, de um fenômeno marginal. Na minha família tenho inúmeros exemplos de tentativas e de golpes efetivados, inclusive. Estamos falando de uma dimensão da vida social brasileira e é preciso olhar para quem está do outro lado da tela.

A digitalização não distribui seus riscos de maneira uniforme. Para quem vive do próprio trabalho, depende do salário do mês, utiliza serviços bancários digitais, recebe benefícios, vende produtos pela internet ou trabalha por aplicativos, perder dinheiro para um criminoso pode significar muito mais do que uma perda financeira abstrata. Pode significar comprometer a alimentação, uma conta doméstica, o pagamento de uma dívida ou a renda de uma família.

É nesse ponto que o debate sobre golpes digitais encontra o debate sobre desigualdade. Não basta ensinar o cidadão a desconfiar. É necessário perguntar porquê sistemas inteiros permitem que criminosos se passem por bancos, parentes, empresas e até órgãos públicos com tamanha facilidade.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou fragilidades justamente nessa frente. Entre janeiro e setembro de 2025, foram identificados mais de 75 casos de golpes envolvendo a personificação de órgãos públicos, 855 páginas falsas e 572 ocorrências de phishing, segundo informações encontradas no Portal TCU.

A fraude mudou de escala. E a resposta do Estado também precisa mudar: a internet também precisa de regras. Durante muito tempo, consolidou-se a ideia de que a internet seria um território essencialmente privado, em que as próprias empresas poderiam estabelecer as regras de funcionamento de seus ambientes.

Mas plataformas digitais não são mais espaços periféricos da vida social. Elas organizam relações econômicas, políticas, culturais e afetivas. São utilizadas para trabalhar, consumir, estudar, acessar serviços públicos e participar do debate democrático.

Por isso, a questão já não deveria ser se o ambiente digital precisa de regras. A pergunta é: quais regras são necessárias para que direitos fundamentais também sejam protegidos dentro dele?

Em 2026, novas normas relacionadas ao Marco Civil da Internet estabeleceram obrigações para plataformas digitais envolvendo transparência, prevenção e mitigação de riscos e enfrentamento de fraudes e golpes online. E é justamente nesse terreno que aparece uma disputa política importante.

De um lado, organizações como a Coalizão Direitos na Rede defendem regras de transparência, proteção de direitos, responsabilização e maior equilíbrio na relação entre usuários e plataformas. A Coalizão reúne mais de cinquenta organizações acadêmicas e da sociedade civil dedicadas aos direitos digitais.

De outro, há resistência política e empresarial a diferentes propostas de ampliação da regulação das plataformas. Esse conflito não é apenas jurídico, mas também uma disputa sobre quem deve assumir os custos da segurança no ambiente digital: o usuário, o Estado ou as próprias empresas que controlam as plataformas. Mas essa é uma discussão que precisa ser feita publicamente.

Crianças não podem ser tratadas como consumidores comuns

Se os adultos já enfrentam um ambiente digital complexo, o que dizer das crianças?

Uma criança não deveria entrar em um ambiente concebido para maximizar atenção, permanência e coleta de dados como se tivesse a mesma capacidade de compreensão e defesa de um adulto.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025 e em vigor desde março de 2026, representa uma mudança importante nesse debate. A legislação estabelece responsabilidades para família, sociedade, Estado e plataformas e prevê mecanismos de proteção de dados, aferição de idade, supervisão parental e regras específicas para redes sociais, publicidade e jogos.

É importante, contudo, não simplificar a lei dizendo que “adolescentes até 14 anos estão proibidos de criar contas”. A regra é mais ampla e mais complexa: nas redes sociais, contas de crianças e adolescentes até 16 anos devem estar vinculadas à conta de um responsável legal, além de existirem regras específicas de idade mínima e de verificação conforme o serviço e o tipo de conteúdo.

A mudança é importante porque reconhece uma realidade que durante muito tempo foi negligenciada: a criança também é sujeito de direitos no ambiente digital. Ela não pode ser deixada sozinha diante de mecanismos capazes de capturar sua atenção, explorar seus dados e apresentar conteúdos inadequados.

O risco não está apenas no conteúdo explícito. Está também na possibilidade de cooptação, manipulação, aliciamento e construção de relações com adultos mal-intencionados. Por isso, proteger nossas crianças no ambiente digital não significa afastá-las da tecnologia, mas impedir que sejam entregues a um ambiente que não foi pensado para protegê-las.

Segurança sem transformar proteção em vigilância

Há outro desafio igualmente importante: combater golpes sem construir uma sociedade submetida à vigilância permanente.

É nesse ponto que a contribuição do cientista e professor Ergon Cugler para o debate sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital é bastante interessante. Em documento apresentado à Câmara dos Deputados, Cugler questiona soluções baseadas em reconhecimento facial para identificar pessoas e aponta riscos relacionados à coleta de dados biométricos, vieses, discriminação, exclusão e uso secundário dessas informações.

O próprio governo já utiliza diferentes mecanismos de autenticação no gov.br, incluindo senha, QR Code, bancos credenciados, certificados digitais e mecanismos adicionais de segurança, como a verificação em duas etapas.

A discussão não é sobre querermos mais ou menos tecnologia. A questão é outra: que tecnologia, para qual finalidade, com quais salvaguardas e sob qual controle democrático?

O Estado precisa chegar antes do golpe

Uma das iniciativas que merece entrar nesse debate é a proposta apresentada pela deputada estadual Dani Balbi, no Rio de Janeiro. O Projeto de Lei 6.361/2025 propõe uma Política Estadual de Enfrentamento a Golpes Digitais e prevê a criação do chamado “Disque Golpe”, com a ideia de oferecer orientação e atendimento às vítimas. Outros projetos apresentados pela parlamentar tratam da responsabilização de plataformas e da soberania digital.

A ideia contém uma mudança de perspectiva importante, que é não esperar que a vítima descubra sozinha o que fazer depois que o dinheiro desapareceu.

É preciso existir uma porta de entrada explícita para orientação, bloqueio, denúncia, preservação de provas e articulação entre instituições. Porque, em muitos golpes, o tempo é determinante.

A vítima precisa saber imediatamente para onde ligar, o que bloquear, onde registrar a ocorrência, como comunicar o banco, como preservar mensagens e comprovantes e como impedir que seus dados continuem sendo utilizados. A prevenção não pode começar depois do prejuízo.

A democracia também passa pela segurança digital

Em um ano eleitoral, essa discussão ganha uma dimensão ainda maior.

Segurança pública não se resume à presença do Estado nas ruas. Ela também passa pela proteção das pessoas nos espaços em que trabalham, compram, conversam, estudam, votam, acessam serviços públicos e constroem suas opiniões. A democracia contemporânea também acontece nas plataformas.

É ali que circulam informações, desinformações, discursos políticos, publicidade, campanhas, golpes e tentativas de manipulação. Por isso, discutir regras para o ambiente digital não deveria ser confundido com querer controlar a internet. Ao contrário, trata-se de discutir quais direitos devem continuar existindo quando a vida migra para a tela.

A liberdade de expressão continua sendo fundamental. A privacidade também. O direito à informação, igualmente. Mas nenhum desses direitos exige que o ambiente digital seja uma terra sem regras. E a democracia pressupõe regras.

Talvez, uma das tarefas mais urgentes do nosso tempo seja fazer com que a regra que protege o cidadão fora da internet também consiga alcançá-lo dentro dela. Porque o golpe pode chegar por uma ligação, por uma mensagem, por um anúncio. Pode chegar também por uma imagem produzida por inteligência artificial ou até mesmo por alguém que conhece o nosso nome, o nome dos nossos filhos, o banco onde temos conta e o serviço público que acabamos de acessar.

O problema já não é apenas ensinar as pessoas a não cairem. É construir um ambiente em que cair seja mais difícil, denunciar seja mais fácil e prevenir seja responsabilidade de todos – inclusive daqueles que lucram com a infraestrutura digital.

A urgência não está em esperar a próxima vítima. Está em construir, agora, as condições para que ela não exista.

Emília Mazzei é jornalista, mãe de dois, especialista em educação do campo e coordenadora de projetos de comunicação e juventude desde 2017

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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