Quando a cidade cresce, quem planeja o futuro?

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Por RedaçãoJornal Opção

Quando a cidade cresce, quem planeja o futuro?

Uma cidade não começa quando a primeira casa é construída. Ela começa antes: quando uma área é parcelada, novas ruas são abertas e se decide onde a urbanização poderá avançar.

O Censo 2022 registrou 7,05 milhões de habitantes em Goiás, que apresentou saldo migratório positivo de 186.827 pessoas. Parte importante dessa dinâmica se concentra na Região Metropolitana de Goiânia, cuja população cresceu 19,35% entre 2010 e 2022. Esse movimento amplia a demanda por moradia e, consequentemente, por solo urbanizado, infraestrutura, transporte, saneamento e serviços públicos.

A expansão urbana ocorre em um território que já enfrenta desafios de infraestrutura, ocupação do solo e disponibilidade de água. O IBGE também evidencia áreas urbanizadas pouco densas e parcelamentos ainda não ocupados, revelando que a expansão da cidade não ocorre apenas pela ocupação das áreas consolidadas, mas também pela incorporação de novos territórios ao tecido urbano.

A questão não é impedir o crescimento, mas planejar onde e em quais condições ele deve ocorrer. Onde existe infraestrutura suficiente? Qual será o impacto sobre a drenagem, os cursos d’água, as áreas de recarga e as nascentes? Como garantir que novos bairros tenham saneamento, transporte, equipamentos públicos e espaços verdes?

Essas perguntas ganham importância diante da segurança hídrica. A bacia do Rio Meia Ponte é a principal fornecedora de água para a Região Metropolitana de Goiânia. Em 2026, o Estado estruturou processo participativo de alocação negociada no Alto Meia Ponte para enfrentar a escassez e garantir a segurança hídrica. Há cerca de 1.200 interferências mapeadas.

Segurança hídrica começa antes da torneira. Começa no território.

A forma de ocupar o solo interfere na infiltração da água, na recarga dos aquíferos, na preservação de nascentes e na redução dos impactos das chuvas. Por isso, áreas verdes, arborização, parques, jardins de chuva, pavimentos permeáveis e áreas de retenção não são apenas paisagismo: também são infraestrutura urbana.

A Lei nº 6.766/1979 estabelece requisitos para o parcelamento do solo e inclui drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário e sistema viário entre os componentes da infraestrutura básica. O Estatuto da Cidade determina que a política urbana deve garantir o direito a cidades sustentáveis e orientar o crescimento para evitar distorções e impactos ambientais.

Planejar também exige articulação. Água, mobilidade, saneamento e expansão urbana ultrapassam limites municipais. Por isso, o planejamento integrado e a cooperação entre municípios são indispensáveis.

E planejar significa ouvir. O Estatuto da Cidade prevê a gestão democrática por meio de debates, audiências e consultas públicas.

Goiás continuará crescendo. O desafio é fazer com que esse crescimento seja compatível com a capacidade do território de sustentá-lo.

Cada novo loteamento é, na prática, uma nova parte da cidade. Antes de perguntar quantos lotes ainda podem ser abertos, é preciso perguntar: que cidade queremos construir e qual território teremos capacidade de sustentar?

Marcela Ruggeri Meneses é Arquiteta e Urbanista, Doutora em Projeto e Planejamento pela UnB, Pesquisadora do INCT do Observatório das Metrópoles ( Núcleo Goiânia).

Marcela Ruggeri Meneses | Foto: Divulgação

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Fonte: Jornal Opção

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