Qual a responsabilização pública no inadimplemento de prestador
O Supremo Tribunal Federal (STF) abordou a responsabilização subsidiária da administração pública em relação ao inadimplemento de prestadores de serviços no julgamento do Tema 1.118. A decisão visa corrigir a prática de responsabilizar automaticamente a administração por dívidas trabalhistas de empresas contratadas, sem considerar a necessidade de provas que demonstrem a culpa do ente público. A nova interpretação pode impactar processos que já estão em andamento, levantando questões sobre a validade de provas que não eram exigidas anteriormente. O debate gira em torno da transição jurisprudencial e do respeito ao devido processo legal, especialmente em casos onde a instrução já foi encerrada antes da nova exigência probatória.
Fonte: Consultor Jurídico