Projeto proíbe conta independente nas redes para menores de 16
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Crianças e adolescentes
Congresso em Foco
11/10/2026 11:00
O projeto de lei 5.498/2026, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em redes sociais. A proposta complementa a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, em vigor desde março de 2026, e altera três dispositivos da legislação.
O texto cria diferentes níveis de proteção de acordo com a idade do usuário, estabelece limite diário de uso para adolescentes mais novos e restringe funcionalidades consideradas capazes de estimular o uso excessivo das plataformas.
Proteção por idade
Para menores de 13 anos, o projeto proíbe a criação de contas próprias em redes sociais.
Aos 13 e 14 anos, o uso seria permitido, mas a conta deverá estar vinculada e sob supervisão do responsável legal. Nessa faixa etária, as plataformas deverão adotar o nível máximo de proteção, com perfil privado, bloqueio padrão de contatos desconhecidos, autorização para participação em grupos e restrições às recomendações personalizadas e a funcionalidades consideradas de risco.
A partir dos 15 anos, o adolescente ainda terá a conta vinculada ao responsável, mas contará com maior autonomia para interagir com outros usuários e receber recomendações, dentro das salvaguardas previstas.
A partir dos 16 anos, o usuário poderá criar e administrar a própria conta sem a vinculação obrigatória ao responsável. As proteções gerais destinadas a menores de 18 anos, no entanto, continuarão valendo.
Para aplicar as faixas etárias, as plataformas deverão utilizar mecanismos confiáveis de verificação de idade, sem depender apenas de autodeclaração. Em caso de divergência, deverá prevalecer o resultado mais protetivo.
Limite de uso
Para adolescentes de 13 e 14 anos, a proposta estabelece limite de uma hora por dia para funcionalidades de interação social, recomendação personalizada e entretenimento.
Ficam fora do limite conteúdos educacionais, comunicação com familiares, recursos de saúde e acessibilidade e serviços públicos.
Configurações de proteção
Contas de crianças e adolescentes, assim como contas cuja idade não tenha sido verificada, deverão adotar configurações de proteção por padrão.
Entre as medidas estão perfil privado, limitação da exposição de dados pessoais, controle sobre quem pode visualizar ou compartilhar conteúdos, restrição de contatos não autorizados, possibilidade de desativar recomendações personalizadas e restrição à exposição pública da localização.
O projeto também estabelece limites para a supervisão parental. Os responsáveis não poderão utilizar essas ferramentas para acessar indiscriminadamente o conteúdo de comunicações privadas dos adolescentes, em respeito à autonomia progressiva.
Fiscalização
As plataformas deverão realizar avaliações periódicas dos riscos associados aos serviços, incluindo exploração, violência, assédio, cyberbullying, uso excessivo e problemas relacionados à privacidade.
Mudanças no ECA Digital
A proposta reforça as regras de verificação de idade previstas na Lei 15.211/2025, exigindo observância aos princípios de necessidade, proporcionalidade e minimização de dados.
O texto também eleva de 13 para 16 anos a idade até a qual seria obrigatória a vinculação da conta a um responsável legal.
Justificativa
Na justificativa, Tabata Amaral afirma que o ECA Digital representou um avanço na proteção de crianças e adolescentes, mas considera necessário estabelecer regras específicas para redes sociais e funcionalidades como sistemas de recomendação, contatos não autorizados e mecanismos de estímulo ao uso prolongado.
A deputada argumenta que a proteção não pode depender exclusivamente das famílias e que as próprias plataformas devem assumir responsabilidades na prevenção de riscos.
Segundo a justificativa, o objetivo não é impedir o acesso de crianças e adolescentes à tecnologia, mas estabelecer condições de uso proporcionais à idade e reduzir a exposição a mecanismos considerados prejudiciais.
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Fonte: Congresso em Foco