Proibição das apostas ignora evidências e amplia mercado ilegal

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Por Pedro Lacaz — JOTA

O governo federal publicou, na última sexta-feira (25/9), a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração de apostas de quota fixa no país. A decisão foi tomada de forma açodada, sem estudo de impacto regulatório, econômico ou social que a sustente, gerando consequências graves e, em boa medida, ignoradas pelo próprio governo.

O primeiro efeito da MP é a insegurança jurídica. Criada pela Lei 13.756/2018, a modalidade de apostas de quota fixa foi regulada pela Lei 14.790/2023, fruto de projeto do próprio Executivo sancionado em dezembro de 2023.

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Para atuar no país, as empresas passaram meses em análise na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), pagaram outorgas de R$ 30 milhões válidas por cinco anos, constituíram sede no Brasil, montaram estruturas de compliance e prevenção à lavagem de dinheiro e começaram a operar em janeiro de 2025. Menos de dois anos depois, o mesmo governo extingue por MP a atividade que ele próprio autorizou.

O recado ultrapassa o setor. Qualquer investidor que avalie aportar capital no Brasil passa a considerar que uma atividade lícita hoje pode deixar de sê-lo amanhã. A escolha do instrumento agrava o quadro. Uma MP perde eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias, de modo que todo um mercado passa a depender de uma regra provisória por definição, embora seus efeitos possam ser definitivos, como é o caso da suspensão imediata de novos depósitos, da retirada das plataformas do ar já no início de outubro e da extinção das autorizações em 30 dias. Ainda que a MP não seja convertida em lei, dificilmente essas operações serão retomadas nas mesmas condições.

O segundo ponto é a fragilidade da justificativa. O governo sustenta que as apostas são o grande vetor do endividamento das famílias, mas os números oficiais não confirmam essa tese. Segundo a SPA, 25,2 milhões de brasileiros apostaram em 2025, e a receita bruta das operadoras (GGR) somou R$ 36,9 bilhões. Isso equivale a uma perda média de cerca de R$ 1.460 por apostador no ano, ou R$ 122 por mês, gasto ao qual é difícil atribuir o endividamento recorde do país.

O próprio presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, apontou em agosto outros vetores do problema. Dos 96 milhões de usuários de cartão de crédito, 52,8 milhões têm dívidas no rotativo ou em parcelamentos com juros. O consignado privado cresceu 145% em pouco mais de um ano, com inadimplência subindo de 5% para 6,7%. E o Relatório de Política Monetária de setembro atribui o comprometimento recorde da renda ao custo do crédito, sem mencionar as apostas uma única vez.

Quanto à alegação de que as apostas estariam destruindo famílias pelo risco de dependência, não se discute a seriedade com que a ludopatia deve ser tratada. Ocorre que não há estudo robusto, realizado após a regulamentação, que demonstre que o transtorno atinja parcela significativa da população.

O dado nacional mais sólido é o LENAD III, da Unifesp, coletado em 2023. Naquele momento o mercado era informal e favorecia a ilegalidade. Não havia exigência de mecanismos de proteção, e até menores de idade apostavam livremente. Ainda assim, apenas cerca de 0,8% da população com 14 anos ou mais apresentava escores compatíveis com provável transtorno do jogo.

Esse cenário mudou. O mercado regulado trouxe justamente as ferramentas que faltavam, como a vedação a menores, a verificação de identidade, a proibição do uso de crédito e a obrigação de monitorar e intervir diante de comportamentos de risco. Proibir agora é descartar esses instrumentos antes mesmo de medir seus resultados.

O terceiro ponto é fiscal. Em 2025, segundo dados da SPA, os operadores recolheram R$ 9,95 bilhões em tributos federais, dos quais R$ 4,5 bilhões foram destinados às áreas do § 1º-A do art. 30 da Lei 13.756/2018, com destaque para R$ 1,6 bilhão à educação e R$ 614 milhões à segurança pública. Somam-se a isso R$ 2,5 bilhões em outorgas e R$ 95,5 milhões em taxas de fiscalização. Em 2026, foram R$ 9,9 bilhões de janeiro a agosto, alta de 69% sobre o mesmo período de 2025. Abrir mão dessa receita num país que persegue com dificuldade sua meta fiscal é difícil de justificar.

O impacto não se limita à arrecadação. Segundo estudo da LCA Consultores, o setor gerou 15,5 mil empregos diretos e indiretos, que desaparecerão com a proibição.

Além disso, a União deverá enfrentar uma onda de ações movidas pelos operadores. As cerca de 85 autorizações concedidas somam aproximadamente R$ 2,5 bilhões pagos por um direito de cinco anos agora suprimido, valor que será cobrado judicialmente com os investimentos realizados e os lucros cessantes.

Nem mesmo o parágrafo único do art. 4º da MP, segundo o qual a extinção das autorizações decorre de interesse público e não dá direito à devolução da outorga nem a qualquer indenização, deve conter essa onda, já que disposição dessa natureza dificilmente afastará o dever do Estado de reparar prejuízos sofridos por quem investiu confiando nas regras que ele próprio estabeleceu.

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) estima, em caráter preliminar, que os pleitos indenizatórios possam chegar a R$ 120 bilhões. Qualquer que seja o número final, quem pagará a conta é o contribuinte.

Por fim, a experiência internacional mostra que proibir não é o caminho. Na China continental, onde o jogo é vedado há mais de sete décadas, salvo as loterias estatais, o Ministério da Segurança Pública estimou em 2020 que cerca de 1 trilhão de yuans (US$ 145 bilhões) deixavam o país por ano rumo a apostas no exterior.

No Brasil, o TCU estima que operadores ilegais já respondem por 41% a 51% do volume apostado, e o próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, advertiu em junho que uma proibição geral criaria um mercado ilícito e descontrolado, já que o apostador não desapareceria. Ele migraria para sites ilegais, que não têm nenhum compromisso com as proteções hoje asseguradas ao consumidor. Nesses sites não há limite de depósito, verificação de idade nem monitoramento de comportamento de risco.

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Ao proibir por MP uma atividade que o próprio Estado estruturou, autorizou e cobrou para permitir, o governo compromete a segurança jurídica, renuncia a quase R$ 10 bilhões anuais em tributos, expõe a União a indenizações bilionárias e empurra de volta à clandestinidade milhões de apostadores hoje protegidos. Se o modelo tem falhas, o caminho é corrigi-las com base em evidências. Abandoná-lo menos de dois anos depois, sem sequer avaliar seus resultados, é trocar um problema administrável por outro muito maior.

Fonte: JOTA

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