Professor Alcides pode ser preso após perder mandato? Advogados explicam o que muda com fim do foro

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Por Giovanna Campos — Jornal Opção

Professor Alcides pode ser preso após perder mandato? Advogados explicam o que muda com fim do foro

Giovanna Campos e João Reynol

A não reeleição de Professor Alcides (PL-GO) para a Câmara dos Deputados abre uma nova etapa na investigação criminal que envolve o deputado. Com o encerramento do mandato, previsto para fevereiro de 2027, ele deixará de contar com as prerrogativas constitucionais vinculadas ao exercício da função parlamentar. Entre as mudanças apontadas por advogados está a possibilidade de análise de uma eventual prisão preventiva, caso estejam presentes os requisitos previstos em lei.

A perda do mandato, entretanto, não significa que Professor Alcides será preso automaticamente. A investigação continuará e o eventual pedido de prisão dependerá da situação do procedimento, dos elementos reunidos pelas autoridades e de uma decisão judicial fundamentada. Outro ponto ainda em aberto é a definição sobre onde o caso deverá tramitar. Segundo os advogados ouvidos pelo Jornal Opção, o fator decisivo é saber se os fatos investigados possuem ou não relação com o exercício do mandato parlamentar.

O caso envolve investigação relacionada a uma acusação de abuso sexual contra um adolescente. Professor Alcides nega as acusações. O Jornal Opção buscou um posicionamento do deputado e aguarda retorno.

Fim do mandato muda proteção contra prisão

Para o advogado Pedro Miranda, a investigação envolvendo Professor Alcides não possui, pelo que se conhece atualmente, relação funcional com o mandato exercido por ele. Por isso, a tendência seria que o caso fosse analisado pela primeira instância, fora do Supremo Tribunal Federal (STF).

Miranda afirma que, enquanto estiver no exercício do mandato, o deputado possui determinadas prerrogativas que deixam de existir com o término da legislatura.

“São alguns dos privilégios que, nesse momento, a partir de fevereiro, o professor Alcides acaba por perder. Mas a investigação continua”, afirmou.

Segundo o advogado, a partir do fim do mandato, caso estejam presentes os requisitos legais, uma prisão preventiva poderá ser analisada pelo Judiciário.

“Ele pode ter uma prisão preventiva, que no caso de ser deputado federal ele não poderia ter”, disse. A possibilidade, porém, não decorre simplesmente da derrota eleitoral. A perda do mandato retira as prerrogativas parlamentares, mas não constitui, por si só, fundamento para uma prisão.

Foro depende de relação com o cargo

A discussão sobre o foro é apontada pelo advogado Luiz Fernando Izidoro como um dos principais pontos do caso.

Segundo ele, o STF já analisou a questão envolvendo Professor Alcides e, naquele momento, não identificou relação entre a acusação de abuso contra o adolescente e o exercício do mandato parlamentar.

“O Supremo Tribunal Federal, tendo como relator o ministro Cristiano Zanin, reafirmou esse entendimento e declinou da competência por não ter enxergado o vínculo entre o crime e a função por ele exercida quando o fato aconteceu”, afirmou.

Luiz Fernando Izidoro | Foto: Divulgação

Com isso, segundo Izidoro, o entendimento naquele momento era de que o procedimento deveria seguir na primeira instância.

Isso, entretanto, não impede uma nova discussão sobre a competência caso surjam elementos diferentes durante a investigação.

“Se, no decurso da investigação ou da ação penal, se constatar que o fato tem a ver com o cargo, aí pode, sim, eventualmente, ser remetido para o Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Investigação envolvendo celulares pode mudar discussão

A possível relação entre o caso e o mandato aparece justamente por causa de outro episódio investigado.

Segundo Izidoro, a apuração envolvendo a acusação contra o adolescente teria surgido como desdobramento de uma investigação relacionada à suposta invasão de uma residência, retirada de celulares e tentativa de apagar possíveis provas.

O advogado avalia que a eventual participação de pessoas ligadas ao gabinete do deputado pode ser relevante para a definição da competência.

“Por envolver questão relacionada a pessoas do gabinete, do próprio congressista, isso pode, sim, se caracterizar como uma conexão e vincular esses fatos”, afirmou.

Nesse cenário, caso seja reconhecido que os fatos ocorreram durante o exercício do mandato e possuem relação com as funções desempenhadas, o processo poderia permanecer no STF mesmo após a saída de Professor Alcides da Câmara.

Mudança no entendimento do STF

Izidoro explica que essa possibilidade ganhou importância após uma mudança na jurisprudência do Supremo em 2025.

Segundo ele, anteriormente, quando um parlamentar deixava o cargo durante a tramitação de um processo relacionado ao mandato, havia situações em que o caso poderia ser remetido para a primeira instância, dependendo da fase processual.

Esse entendimento foi alterado.

“Independentemente se foi publicada a intimação para apresentar alegações finais, se o crime for cometido durante o exercício do cargo e tiver relação com o cargo exercido, mesmo que posteriormente o deputado ou senador perca o cargo, o processo, o julgamento vai permanecer perante o Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Por isso, a não reeleição de Professor Alcides não seria suficiente para definir o destino do processo. “Se a competência for do STF, quando ele sair do cargo de deputado federal, vai permanecer no STF. Agora, se se entender que não tem vinculação com o cargo por ele exercido, a competência, então, é da primeira instância”, afirmou.

Pedro Miranda | Foto: Divulgação

Polícia Federal pode continuar investigação

Outro ponto ainda sem definição é o destino do procedimento investigatório.

Pedro Miranda explica que o fato de a investigação ter passado pela Polícia Federal não significa necessariamente que ela continuará sob responsabilidade da instituição depois do fim do mandato.

“Ela pode continuar na Polícia Federal, não tem nenhum problema em continuar na Polícia Federal. Ou a Polícia Federal encaminhar isso à Polícia Civil, ou mesmo encaminhar para a própria Justiça Federal para que ela decida se faz remessa disso à Justiça Estadual”, afirmou.

Segundo ele, não é possível determinar previamente qual será o órgão responsável sem conhecer integralmente os crimes investigados e os elementos reunidos no procedimento.

“Há diversas análises para se observar se é de competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual”, disse.

Luiz Fernando Izidoro também afirma que, caso haja mudança de competência, não necessariamente será aberta uma nova investigação.

“Seria apenas a continuação”, explicou.

Reginaldo Adorno também aponta perda de prerrogativas

O advogado Reginaldo Adorno também avaliou os efeitos do encerramento do mandato. Em sua entrevista, ele destacou que a investigação não se encerra com a saída de Professor Alcides da Câmara e que a perda das prerrogativas pode alterar as condições jurídicas do caso.

“São alguns dos privilégios que, nesse momento, a partir de fevereiro, o professor Alcides acaba por perder. Mas a investigação continua”, afirmou.

Adorno também chamou atenção para a possibilidade de o procedimento permanecer na Polícia Federal ou ser encaminhado aos órgãos considerados competentes, dependendo da natureza dos crimes investigados.

O advogado também ressaltou a diferença entre prerrogativas e privilégios. Segundo ele, as garantias previstas para parlamentares estão relacionadas à proteção do exercício da função pública.

Reginaldo Adorno | Foto: Divulgação

Idade pode influenciar prazo de prescrição

Pedro Miranda também chama atenção para a idade de Professor Alcides. Segundo o advogado, o deputado tem 72 anos e a idade pode produzir efeitos sobre os prazos prescricionais.

“Quando a pessoa tem mais de 70 anos na data de uma provável sentença do caso do professor Alcides, essa prescrição, inclusive, ela corre pela metade”, afirmou.

Na avaliação de Miranda, isso pode representar um fator relevante para a duração da investigação e eventual processo criminal.

O advogado explica que, em uma hipótese de crime com prazo prescricional de 15 anos, por exemplo, esse período poderia ser reduzido pela metade caso estejam preenchidos os requisitos legais relacionados à idade.

A aplicação concreta da regra, contudo, depende dos crimes efetivamente investigados, da pena aplicável e do momento processual em que ocorrer eventual sentença.

Fim do mandato não significa fim do processo

A saída de Professor Alcides da Câmara, portanto, não encerra a investigação.

O que muda é o conjunto de prerrogativas relacionadas ao exercício do mandato. A partir de fevereiro de 2027, ele não terá mais as garantias próprias de um deputado federal, mas continuará tendo direito ao contraditório e à ampla defesa durante eventual investigação ou processo criminal.

Para Izidoro, a atual jurisprudência do STF também impede que a mudança de mandato seja utilizada para provocar sucessivos deslocamentos de competência e atrasar o julgamento.

Segundo o advogado, no passado, parlamentares chegaram a renunciar ao cargo antes de determinadas etapas processuais, o que poderia provocar a transferência do caso e a repetição de atos.

“Hoje, com as premissas fixadas pelo STF, não há mais caminho para essa tentativa de burla ao andamento do processo criminal”, afirmou.

Ele ressalta, entretanto, que a apresentação de recursos pela defesa não pode ser confundida automaticamente com tentativa de atrasar o processo.

“A defesa dele com certeza vai interpor eventuais recursos, vai enfrentar o mérito do processo. Isso não necessariamente significa uma tentativa de burla ou simplesmente protelação processual, mas sim o exercício efetivo do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Afinal, Professor Alcides pode ser preso?

Juridicamente, a possibilidade de prisão preventiva passa a existir após o fim do mandato caso estejam presentes os requisitos legais para a medida. Mas isso não significa que exista atualmente uma ordem de prisão ou que a não reeleição tenha provocado uma prisão automática.

O cenário dependerá do avanço da investigação, dos elementos que eventualmente sejam reunidos contra o deputado, da competência definida para o caso e de uma eventual decisão judicial.

Também será necessário definir se os fatos investigados possuem ou não relação funcional com o mandato.

Se não houver esse vínculo, a tendência apontada pelos advogados é de tramitação na primeira instância. Se surgir prova de que determinados fatos estão diretamente relacionados ao exercício do mandato, a competência poderá ser discutida no STF — e, nesse caso, a saída da Câmara não necessariamente retiraria o processo da Corte.

Enquanto isso, a investigação segue, e Professor Alcides permanece com o direito à defesa e à presunção de inocência até eventual decisão judicial definitiva.

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Fonte: Jornal Opção

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