Presos podem votar no dia da eleição no ES? Entenda
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Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 15:26
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Entre presos provisórios e adolescentes infratores internados, 3.158 pessoas em unidades prisionais ou socioeducativas d o Espírito Santo estão aptas a comparecer às urnas neste ano para votar nas eleições gerais.
A participação desses grupos no pleito será garantida graças à existência de 15 seções eleitorais em unidades prisionais ou socioeducativas de Aracruz, Cariacica, Linhares, Vila Velha, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Serra, Viana, São Domingos do Norte, Colatina e São Mateus.
Internos sem condenação criminal transitada em julgado (ou seja, que ainda podem recorrer da sentença) e jovens de 16 a 21 anos, submetidos à medida socioeducativa, têm o direito de votar nas eleições desde 1988, conforme a Constituição. Nesses casos, a presença é facultativa.
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Ou seja, são impedidos de votar somente os apenados que têm contra si condenação definitiva. A proibição vale enquanto durarem os efeitos penais.
A fim de garantir que as pessoas que não tiveram seus direitos políticos suspensos atuem democraticamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) instala urnas eletrônicas nas penitenciárias e também disponibiliza outros materiais necessários, como a listagem de candidatos, para a implementação das seções eleitorais especiais. Os mesários e servidores que participam do pleito também podem votar nos locais.
Como funciona a votação nos presídios?
Para que a votação ocorra nos presídios do Espírito Santo, o primeiro passo é a assinatura de um convênio de cooperação técnica entre o TRE-ES, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases). Isso aconteceu em 25 de fevereiro deste ano.
Em seguida, servidores do tribunal percorrem os Centros de Detenção Provisória (CDPs) do Estado e realizam o cadastramento eleitoral dos presos provisórios e adolescentes internados.
É necessário que aqueles que decidiram votar no pleito tenham solicitado autorização ao juiz eleitoral. Agentes penitenciários também precisam passar pelo mesmo processo.
Vale lembrar que há um requisito para a instalação de seções eleitorais em presídios e unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad): é necessário existir pelo menos vinte eleitores aptos a votar.
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