Presos podem votar no dia da eleição no ES? Entenda

0

A Gazeta

Redes Sociais

Esqueci minha senha

Acesse aqui

Acesse aqui

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 15:26

Julia Camim

Publicado em 

Receba as principais notícias de no seu Whatsapp.

Entre presos provisórios e adolescentes infratores internados, 3.158 pessoas em unidades prisionais ou socioeducativas d o Espírito Santo  estão aptas a comparecer às urnas neste ano para votar nas eleições gerais. 

A participação desses grupos no pleito será garantida graças à existência de 15 seções eleitorais em unidades prisionais ou socioeducativas de Aracruz, Cariacica, Linhares, Vila Velha, Guarapari, Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Serra, Viana, São Domingos do Norte, Colatina e São Mateus.

Internos sem condenação criminal transitada em julgado (ou seja, que ainda podem recorrer da sentença) e jovens de 16 a 21 anos, submetidos à medida socioeducativa, têm o direito de votar nas eleições desde 1988, conforme a Constituição. Nesses casos, a presença é facultativa.

Veja Também 

Ou seja, são impedidos de votar somente os apenados que têm contra si condenação definitiva. A proibição vale enquanto durarem os efeitos penais.

A fim de garantir que as pessoas que não tiveram seus direitos políticos suspensos atuem democraticamente, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) instala urnas eletrônicas nas penitenciárias e também disponibiliza outros materiais necessários, como a listagem de candidatos, para a implementação das seções eleitorais especiais. Os mesários e servidores que participam do pleito também podem votar nos locais.

Como funciona a votação nos presídios?

Para que a votação ocorra nos presídios do Espírito Santo, o primeiro passo é a assinatura de um convênio de cooperação técnica entre o TRE-ES, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o Instituto de Atendimento Socioeducativo (Iases). Isso aconteceu em 25 de fevereiro deste ano.

Em seguida, servidores do tribunal percorrem os Centros de Detenção Provisória (CDPs) do Estado e realizam o cadastramento eleitoral dos presos provisórios e adolescentes internados. 

É necessário que aqueles que decidiram votar no pleito tenham solicitado autorização ao juiz eleitoral. Agentes penitenciários também precisam passar pelo mesmo processo. 

Vale lembrar que há um requisito para a instalação de seções eleitorais em presídios e unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad): é necessário existir pelo menos vinte eleitores aptos a votar.

Leia mais sobre Eleições 2026

Tópicos Relacionados

Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Privacidade e segurança

Privacidade e segurança

© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados

Fonte: A Gazeta

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *