Preso dependente químico deve receber tratamento ambulatorial no Caps

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que um preso dependente químico seja transferido para tratamento ambulatorial em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), em vez de permanecer em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico. O ministro Gilmar Mendes destacou que a internação em um HCTP não é compatível com a semi-imputabilidade decorrente da dependência química, configurando excesso de execução penal. O apenado, que ficou três anos em uma penitenciária sem tratamento adequado, tinha sua pena convertida em medida de segurança devido a sua condição, mas a transferência para o HCTP foi considerada uma violação de direitos e contrária à política antimanicomial.

Fonte: Consultor Jurídico

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