Precedente da Suprema Corte cria brecha para validar promessa de Trump

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Por João Ozorio de MeloConsultor Jurídico

A promessa do presidente Donald Trump de enviar um cheque de US$ 5 mil (cerca de R$ 25 mil) a cada um dos 245,3 milhões de cidadãos adultos dos Estados Unidos — mas só se o Partido Republicano vencer as eleições para o Senado e para a Câmara dos Deputados, em novembro — cheira mal juridicamente, pois há controvérsias sobre a legalidade da proposta.

Donald Trump, presidente dos Estados Unidos Freepik
Donald Trump prometeu enviar dinheiro aos cidadãos se houver vitória republicana

Os tribunais podem decidir que o pagamento do que o presidente chamou de “Trump dividend” (dividendos pagos com base em receitas obtidas com tarifas) viola uma lei federal se entenderem que a promessa é uma tentativa de compra de votos — ou de subornar os eleitores. Porém, um precedente da Suprema Corte cria uma brecha para os juízes considerarem-na constitucional.

A lei federal (18 USC §597: Expenditures to influence voting) que proíbe dispêndios para influenciar eleições — o que pode ser entendido como uma tentativa criminosa de subornar eleitores —  estabelece especificamente o seguinte:

Aquele que realizar ou oferecer-se para realizar um pagamento ou despesa a qualquer pessoa, seja para votar ou abster-se de votar, ou para votar a favor ou contra qualquer candidato; e aquele que solicitar, aceitar ou receber tal pagamento ou despesa em troca do compromisso de votar ou se abster de votar incorrerá em multa nos termos desta lei ou em pena de prisão não superior a um ano ou ambas; e se a infração for intencional, incorrerá em multa nos termos desta lei ou em pena de prisão não superior a dois anos ou ambas.

Na contramão, o precedente da Suprema Corte (estabelecido em Brown v. Hartlage) faz uma distinção entre promessas genéricas de política pública e compra ilegal de votos. De acordo com a decisão de 1982, promessas de campanha eleitoral constituem um exercício do direito à liberdade de expressão, protegido pela Primeira Emenda da Constituição.

Em outras palavras, candidatos a cargos eletivos podem fazer promessas falsas — como parece ser o caso dessa última de Trump — porque, nesse caso, é um discurso político protegido pela Constituição, de acordo com o precedente.

A promessa de enviar US$ 5 mil para cada cidadão adulto, no entanto, parece inviável, pois custaria ao governo cerca de US$ 1,3 trilhão, o que excede em muito a receita estimada de US$ 298 bilhões recebida até agora. Assim, Trump teria de meter a mão no dinheiro do contribuinte, mas isso exigiria uma improvável aprovação do Congresso, já que ele não pode fazê-lo por decreto.

Promessas falsas

Além disso, Trump já quebrou antes duas promessas de enviar cheques de estímulo à população adulta do país. Logo no início de seu segundo mandato, ele prometeu mandar cheques no valor de US$ 5 mil à população, também a título de dividendos (“DOGE dividend”), financiados pela suposta economia com as demissões de servidores públicos. Esse compromisso nunca foi cumprido.

Posteriormente, o presidente prometeu enviar cheques de US$ 2 mil como um “rebate” das tarifas de importação pagas pelas empresas importadoras e repassadas aos consumidores. Essa promessa também não se materializou.

Na nova promesa, Trump adicionou uma segunda condição: a de que “o dinheiro deve ser gasto nos Estados Unidos, não no Canadá, na China ou na Alemanha”. Obviamente, essa é uma condição totalmente fora do controle do governo.

Se o “Trump dividend” for contestado na Justiça, o que é provável, o governo se defenderá com o argumento de que não se trata de compra de votos, nem suborno de eleitores, mas um benefício fiscal a ser destinado a todos os cidadãos adultos, não importando se votaram em candidatos do Partido Republicano ou do Democrata — ou sequer se votaram.

Porém, há um ditado político nos EUA conhecido como “teste do pato”, que se refere a um raciocínio indutivo baseado simplesmente em observações de características óbvias e habituais. Ele diz: “Se parece um pato, anda como um pato e grasna como um pato, então provavelmente é um pato”. Nesse caso, a oferta de Trump tem as características óbvias e habituais de suborno.

De qualquer maneira, a promessa só valerá se os republicanos saírem vitoriosos nas eleições de novembro e, com isso, mantiverem a maioria nas duas casas do Congresso (o que seria uma garantia de que Trump não sofrerá um impeachment, nem será obrigado a negociar com os democratas todas as medidas legislativas que quiser aprovar).

De qualquer forma, é esperado que o “Trump dividend” exerça uma influência nas eleições de novembro. Para os crédulos seguidores do movimento Maga (Make America Great Again), não importa se a promessa é falsa ou não: os que cultuam o trumpismo ouvirão seu líder sem pensar no que estão fazendo.

Porém, a promessa poderá influenciar significativamente o voto dos eleitores independentes (ou sem partido), que às vezes votam em candidatos republicanos, outras vezes em democratas. No fim das contas, são eles quem desequilibram a balança em favor de um partido ou outro — e decidem as eleições. Com informações adicionais de New York Times, National Public Radio (NPR), CNBC, The Independent, Al Jazeera e Legal Information Institute.

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Fonte: Consultor Jurídico

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