Prazo para entrar no Simples Nacional é estendido até 15 de outubro

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Por Redação Brasil 247 — Brasil 247

247 – Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) terão até 15 de outubro para solicitar ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. O prazo terminaria nesta quarta-feira (30), mas foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Segundo a Agência Sebrae de Notícias, a mudança acrescenta 15 dias ao período disponível para a adesão. Até agora, a Receita Federal recebeu mais de 328,4 mil solicitações de ingresso no regime tributário simplificado.

A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União. O novo calendário faz parte das adaptações do Simples Nacional às regras da Reforma Tributária do Consumo.

Com a reforma, a opção referente ao ano seguinte deixou de ocorrer apenas em janeiro e passou a contar com um calendário específico no ano anterior. Para as escolhas feitas neste período, os efeitos tributários começam em 1º de janeiro de 2027.

Regularização poderá ser feita até 30 de outubro

A prorrogação da adesão também modificou outras datas relacionadas ao processo. Empresas que apresentarem pendências capazes de impedir a entrada no Simples Nacional poderão regularizar a situação até 30 de outubro.

O mesmo prazo será aplicado à escolha pelo chamado Simples híbrido, modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional, mas opta pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

IBS e CBS fazem parte do novo sistema criado pela Reforma Tributária do Consumo e serão incorporados às regras do Simples Nacional a partir de 2027.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, os contribuintes também poderão cancelar a opção feita pelo Simples Nacional ou pelo regime híbrido.

A data de início dos efeitos, porém, permanece inalterada: as escolhas tributárias valerão a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas precisam avaliar impacto da escolha

A definição do modelo de tributação exige atenção porque o recolhimento de IBS e CBS dentro ou fora do Simples pode produzir resultados diferentes conforme atividade, faturamento e perfil das vendas de cada negócio.

O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, afirmou que a entidade mantém uma mobilização para orientar empreendedores diante das mudanças.

“O Sebrae realiza uma força-tarefa para apoiar e orientar os pequenos negócios de todo o país em relação às alterações da Reforma Tributária e sobre o melhor regime tributário para as empresas. Estamos disponíveis pelo 0800 570 0800, nas Salas do Empreendedor e nas nossas unidades para ajudar o empreendedor a escolher o melhor caminho. Na internet, temos o nosso Simulador, totalmente gratuito, que já realizou cerca de 40 mil simulações com o objetivo de apresentar os melhores cenários para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”, afirmou.

A ferramenta considera informações como a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o faturamento e o perfil de vendas da empresa. Com esses dados, são projetados cenários de tributação segundo as novas regras e estimados os impostos correspondentes a cada alternativa.

Reforma altera funcionamento do Simples

A adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária inclui a entrada do IBS e da CBS nas regras do regime. Os dois tributos passam a integrar o novo modelo de tributação do consumo a partir de 2027.

As empresas optantes poderão, conforme as regras estabelecidas, manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou escolher o recolhimento desses tributos pelo regime regular.

A decisão pode ser relevante principalmente para empresas inseridas em cadeias nas quais o aproveitamento de créditos tributários pesa na relação entre fornecedores e clientes.

O Sebrae também disponibiliza conteúdos sobre a transição tributária, entre eles vídeos, cursos, material explicativo, perguntas e respostas e um simulador destinado à comparação dos diferentes cenários.

Além das ferramentas digitais, a entidade informa que mantém atendimento aos empreendedores por WhatsApp, pela Central 0800 570 0800, pelas Salas do Empreendedor e em suas unidades de atendimento.

Fonte: Brasil 247

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