Postos com preços parecidos não formam cartel sem prova de combinação

0

Por herculano — Consultor Jurídico

No mercado livre de combustíveis, comparar notas fiscais e notar preços parecidos entre postos vizinhos não é o suficiente para provar aumento abusivo ou formação de cartel.

123RF
Juiz rejeitou uma ação contra postos por aumento abusivo e cartelização

Com base nesse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), rejeitou a ação que pedia a condenação de postos de combustíveis por aumento abusivo e cartelização.

O Ministério Público e a Defensoria Pública ajuizaram ação contra sete revendedores varejistas de combustíveis de São Luís, capital maranhense, por aumento no preço da gasolina comum superior aos reajustes da Petrobras de dezembro de 2020 a abril de 2021.

Os dados, apurados pela CPI dos Combustíveis da Assembleia Legislativa do Maranhão, indicaram aumento imediato sobre combustíveis em estoque comprados por valor inferior, com preços semelhantes no mesmo corredor viário.

Na ação, os órgãos pediram a proibição de aumentos sobre o estoque antigo, obrigatoriedade de repasse imediato de reduções, limitação de reajustes aos patamares da Petrobras e pagamento de R$ 810 mil por danos morais coletivos de cada empresa.

Já os postos de combustíveis sustentaram a legalidade de suas condutas com base nos princípios da livre iniciativa e da liberdade de preços, previstos na Lei 9.478/1997 e na Lei da Liberdade Econômica. Os réus argumentaram que a precificação envolve frete, impostos, despesas operacionais e o custo de reposição de estoque. Afirmaram, ainda, que a igualdade de preços na mesma região decorre da própria concorrência e transparência do setor.

Sem infração

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o mercado brasileiro de derivados de petróleo opera sob o regime de liberdade de preços. E, por isso, é vedado ao Poder Judiciário exercer controle tarifário ou impor restrições sem base legal.

“A mera aferição da margem bruta em notas fiscais, desprovida de perícia contábil integral, não possui aptidão técnica para amparar juízo de abusividade de preços, sobretudo em mercado não concentrado e sem demonstração de posição dominante”, avaliou o juiz.

Ele explicou ainda que a semelhança de valores cobrados por estabelecimentos vizinhos reflete o paralelismo consciente, fenômeno comum em mercados de produtos homogêneos. “A mera semelhança de valores não caracteriza conluio ou formação de cartel”, concluiu.

Diante da ausência de provas de ajuste prévio ou combinação entre os postos, o juiz rejeitou a condenação por danos morais coletivos.

Os réus foram representados pelo escritório Rocha, Silva & Maranhão Advogados Associados.

Clique aqui para ler a sentença

Ação Civil Pública 0837988-34.2021.8.10.0001

O post Postos com preços parecidos não formam cartel sem prova de combinação apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *