Postagens em apoio ao candidato no dia da eleição são permitidas?
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – Eleitores podem manifestar preferência política nas redes sociais neste domingo (4), dia do primeiro turno das eleições de 2026, mas precisam observar os limites estabelecidos pela legislação eleitoral. Declarações espontâneas de apoio são permitidas, enquanto novas publicações caracterizadas como propaganda eleitoral, pedidos de voto e conteúdos impulsionados são proibidos durante o período de votação.
A Justiça Eleitoral diferencia a manifestação individual de preferência de iniciativas destinadas a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.
Na prática, o eleitor pode usar suas redes para expressar espontaneamente apoio ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações. A Resolução nº 23.610/2019 do TSE estabelece que a manifestação espontânea de pessoas físicas na internet, inclusive na forma de elogio ou crítica, não é considerada propaganda eleitoral, desde que respeitados os limites previstos na legislação.
A situação muda quando a publicação assume características de propaganda ou busca mobilizar outras pessoas para votar. Expressões como “vote em” ou “vamos eleger”, por exemplo, podem ser enquadradas como pedido de voto. No dia da eleição, são proibidas a divulgação de nova propaganda eleitoral, a abordagem de eleitores, o aliciamento e outras formas de persuasão eleitoral.
Também não é permitido impulsionar propaganda eleitoral na internet. Pelas regras válidas para as eleições de 2026, a circulação paga ou impulsionada de conteúdo eleitoral fica proibida desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, mesmo quando a contratação do impulsionamento tiver ocorrido anteriormente.
As publicações feitas antes do dia da votação, entretanto, não precisam ser retiradas das redes. O conteúdo eleitoral já disponibilizado pode permanecer acessível, desde que não seja objeto de novo impulsionamento durante o período de proibição.
A legislação prevê punições para quem pratica propaganda irregular no dia da eleição. Segundo o UOL, os crimes relacionados à propaganda eleitoral nessa data podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa prevista na regulamentação eleitoral.
Fora das redes sociais, a legislação também permite que o eleitor manifeste de maneira individual e silenciosa sua preferência política. É autorizado o uso de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e outros elementos que indiquem apoio a determinada candidatura ou partido.
A manifestação não pode, porém, transformar-se em ação coletiva. Até o encerramento da votação, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação conjunta. Boca de urna, distribuição de material eleitoral e tentativa de convencer eleitores também permanecem vedadas.
Assim, a legislação preserva o direito do eleitor de tornar pública sua escolha de maneira espontânea e individual, mas estabelece restrições para impedir que o domingo de votação seja utilizado para novas ações organizadas de campanha ou propaganda eleitoral.
Fonte: Brasil 247