Por unanimidade, TRE-RJ nega registro de candidatura de Anthony Garotinho

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Por Brenda NeriConsultor Jurídico

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, o pedido de registro de candidatura a governador de Anthony Garotinho (Republicanos).

Anthony Garotinho, político fluminense Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Garotinho foi condenado por ato de improbidade administrativa

A decisão confirma a suspensão de seus direitos políticos por oito anos devido a uma condenação transitada em julgado por improbidade administrativa. 

No caso, o Tribunal de Justiça do Rio concluiu que ele participou de esquema que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria de Saúde entre 2005 e 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Garotinho, e ele era seu secretário de Governo. 

Inelegibilidade

No dia 26 de maio de 2020, Anthony Garotinho perdeu o prazo para recorrer contra sua condenação por improbidade administrativa, o que foi confirmado de forma expressa em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2023.

O ministro Gurgel de Faria, do STJ, reconheceu que o agravo em recurso especial (a segunda tentativa de levar o caso ao tribunal superior) só foi apresentado no dia 9 de junho de 2020, ou seja, fora do prazo legal.

O ministro observou que Garotinho foi intimado da decisão que rejeitou o recurso especial no dia 5 de maio de 2020 — o prazo recursal de 15 dias úteis começou em 6 de maio e terminou no dia 26 do mesmo mês.

Conforme a jurisprudência, quando um recurso não é admitido, o trânsito em julgado retroage ao momento do fim do prazo do último recurso cabível. Assim, a condenação do ex-governador transitou em julgado em maio de 2020 — e não em 2018, como alega sua defesa —, e esse é o marco de início da contagem do período de oito anos de suspensão dos direitos políticos imposto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 2025, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, manteve a rejeição do recurso extraordinário de Garotinho pelos mesmos fundamentos usados pelo STJ.

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Fonte: Consultor Jurídico

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