Plataforma hoteleira não responde por danos causados por incêndio em hotel

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plataformas digitais de intermediação de hospedagem, como a Booking.com, não são responsáveis por danos causados a consumidores em casos de incêndio em hotéis. O julgamento, realizado em 1º de setembro, foi unânime e abordou a responsabilidade da plataforma em relação a falhas estruturais do hotel. O relator, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, destacou que a responsabilidade deve ser compartilhada apenas quando houver defeitos nos serviços prestados por cada parte da cadeia de consumo, o que não foi o caso neste incidente.

Fonte: Consultor Jurídico

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