Planos de saúde deverão arcar com DIU para tratar endometriose, determina ANS
Por Vilhena Soares — JOTA
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu pela incorporação do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel (DIU) para o tratamento de endometriose no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A decisão ocorreu na 643ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada da agência, realizada na última sexta-feira (18/9).
A tecnologia fez parte do grupo de tecnologias avaliadas positivamente pela Conitec para incorporação no SUS. A regra é que esses casos precisam ser analisados também pela ANS, para inclusão no rol da saúde suplementar.
A Conitec já havia aprovado o uso off-label (não constante na bula) do DIU para endometriose, atualizando o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) no SUS. Segundo a ANS, agora é preciso criar uma Diretriz de Utilização (DUT) específica no rol para regulamentar e cobrir essa indicação na saúde suplementar.
No mesmo encontro, os diretores decidiram pela atualização de outras terapias que já constam no rol, mas terão seu uso ampliado seguindo a aprovação na Conitec:
- Anfotericina B lipossomal (L-AMB) para tratamento de leishmaniose visceral;
- Rituximabe como tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos;
- Adalimumabe para tratamento das uveítes não infecciosas em crianças e adolescentes;
- Elastografia hepática ultrassônica para diagnóstico da colangite biliar primária.
A ANS decidiu postergar a análise dos tratamentos Edaravona para pacientes adultos com esclerose lateral amiotrófica e do Metotrexato para manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos. De acordo com a área técnica da agência, é necessário aguardar a publicação dos PCDTs das enfermidades para que ocorra a incorporação ao Rol.
Por fim, a ANS decidiu pela não incorporação de oito tecnologias:
- Teste de detecção molecular qualitativa do mycobacterium leprae para diagnóstico de hanseníase em casos suspeitos, sendo ou não contato (já consta no Rol para outra indicação);
- Concizumabe para tratamento de longa duração contra sangramentos em pacientes com hemofilia B (uso domiciliar);
- Azatioprina para o tratamento de manutenção de pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos (uso domiciliar);
- Praziquantel para tratamento de crianças de dois a quatro anos com esquistossomose (uso domiciliar);
- Claritromicina para tratamento de hanseníase em adultos e crianças com reação adversa (uso domiciliar);
- Ciclofosfamida para pacientes com vasculite associada aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos do tipo granulomatoso (uso domiciliar);
- Metotrexato para tratamento das uveítes não infecciosas (uso domiciliar);
- Anfotericina B complexo lipídico (ABLC) para tratamento de leishmaniose visceral (sem registro na Anvisa).
Fonte: JOTA