Pivô de crises, Daniel Vorcaro vai votar no domingo direto da Papuda
Por Lucas Mendes — JOTA
Pivô de crises que têm abalado as instituições da República, o ex-banqueiro Daniel Vorcaro pretende votar no primeiro turno das eleições 2026, em 4 de outubro. Ele poderá exercer seu direito diretamente do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso preventivamente pelas suspeitas levantadas na investigação do caso Master.
O novo local de votação de Vorcaro já consta nos sistemas da Justiça Eleitoral. Há uma seção eleitoral específica na Papuda para atender os presos ainda sem condenação definitiva.
A defesa de Vorcaro disse ao JOTA que ele votará em todas as candidaturas do DF, já que seu titulo de eleitor foi transferido para Brasília após sua prisão.
Vorcaro está preso na Papudinha, uma prisão do 19⁰ Batalhão da Polícia Militar do DF, desde junho de 2026.
Conforme a Constituição, a cassação dos direitos políticos (o que inclui o direito de votar) só vale para casos de condenação criminal definitiva, das quais não cabem mais recursos, e enquanto durarem os efeitos da pena.
Os presos provisórios ficam habilitados a votar por meio da transferência temporária de seção eleitoral.
Quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, pode votar em todos os candidatos. Aqueles que estão em outro estado só votam para presidente da República.
Além do ex-banqueiro, 170 presos provisórios foram habilitados para votar nas Eleições Gerais de 2026 no Distrito Federal. Eles serão distribuídos entre três seções eleitorais: a Papuda, o Centro de Progressão Penitenciária e a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF). Cada unidade fica em uma região diferente do DF.
Direito de voto de presos provisórios
O direito de voto dos presos provisórios foi mantido por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de abril de 2026.
A nova lei derivada do projeto Antifacção, que estabeleceu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (15.358/2026), alterou dispositivos do Código Eleitoral para proibir a inscrição eleitoral de pessoas presas, mesmo que sem condenação definitiva. A norma determinou que a prisão provisória, em qualquer modalidade, é uma das causas de cancelamento do cadastro eleitoral.
Para o TSE, no entanto, esses dispositivos não podem valer para o pleito de 2026, pois isto violaria o princípio da anualidade eleitoral. Conforme a Constituição, a lei que altera as eleições não se aplica ao pleito que ocorra em até um ano da data de sua vigência.
Fonte: JOTA