PIS/Pasep: Caixa paga novo lote de dinheiro esquecido nesta sexta (25)

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Publicado em 25 de Setembro de 2026 às 11:31

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A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta sexta-feira (25) um novo lote de valores esquecidos no antigo fundo do PIS/Pasep. Estão incluídos os trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto de 2026 e tiveram o pedido aprovado. 

Têm direito a esses recursos os cidadãos que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que tinham saldo no fundo antes da transferência ao Tesouro Nacional. O pagamento também pode ser pedido por beneficiários legais de titulares falecidos.

Quem ainda não fez a solicitação pode consultar se há valores disponíveis e pedir o ressarcimento. De acordo com o calendário da Caixa, os pedidos feitos até 30 de setembro terão pagamento previsto para 26 de outubro. 

Segundo o Ministério da Fazenda, estima-se que cada trabalhador receberá, em média, R$ 2,8 mil. No entanto, o valor não é igual para todos e depende de fatores como o período trabalhado e a remuneração recebida na época. Os recursos passaram por correção inflacionária.

O valor poderá ser recuperado até setembro de 2028. Depois dessa data, toda quantia que não for solicitada será incorporada definitivamente ao Tesouro Nacional e não poderá mais ser sacada.

Calendário dos próximos pagamentos

A consulta poderá ser realizada pelo aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store) ou presencialmente em uma agência da Caixa. Além disso, pode ser feita no pelo site do Repis Cidadão ( https://repiscidadao.fazenda.gov.br/ ), sendo necessário possuir uma conta no gov.br de nível prata ou ouro. 

A solicitação também é feita pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O titular precisa apresentar um documento oficial de identificação para realizar a consulta ou solicitar o ressarcimento. Caso um beneficiário legal de um titular falecido esteja tentando sacar a quantia, é necessário um desses documentos:  

●  Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou

●  Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária e sua Relação de Beneficiários, expedida pelo INSS, emitida por meio do app Meu INSS ou por meio do site do Meu INSS. O documento deve conter código de autenticidade para validação e ter sido emitido nos últimos 30 dias; ou​

●  Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício. A declaração deve conter a identificação do órgão emissor, o nome do trabalhador falecido, a identificação dos dependentes habilitados (nome completo, data de nascimento e/ou CPF), data de emissão e assinatura da autoridade competente ou assinatura digital com código de validação; ou

●  Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.

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