Perdão de dívidas do MEI poderá beneficiar 3,6 milhões de empreendedores em 2027
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – Cerca de 3,6 milhões de microempreendedores individuais (MEIs) poderão ter suas dívidas tributárias com a União perdoadas a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguarda sanção presidencial e poderá resultar no cancelamento de até R$ 12,6 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Sebrae de Notícias, o benefício será destinado exclusivamente aos microempreendedores que possuem pendências fiscais federais registradas na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 13 de outubro de 2026. A proposta prevê o cancelamento integral desses valores, desde que os beneficiários cumpram determinadas condições para tornar a anistia definitiva.
Uma das principais exigências será a manutenção do pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) durante seis meses consecutivos após a entrada em vigor da legislação. Dessa forma, o governo pretende combinar o alívio financeiro com o incentivo à regularização tributária dos pequenos negócios.
O texto aprovado estabelece que a anistia terá aplicação automática, sem necessidade de comparecimento a repartições públicas ou apresentação de requerimentos individuais. Entretanto, a efetivação definitiva do perdão dependerá do cumprimento das obrigações previstas na nova legislação.
Quem terá direito ao perdão das dívidas
A proposta contempla os microempreendedores individuais com débitos tributários federais já inscritos na Dívida Ativa da União até a data-limite estabelecida. Isso significa que nem toda dívida acumulada por um MEI será automaticamente incluída no programa.
Os contribuintes poderão verificar sua situação fiscal pelo portal Regularize, administrado pela PGFN, utilizando as credenciais da conta gov.br. A consulta permite identificar pendências inscritas na dívida ativa e acompanhar sua situação perante a União.
O prazo de inscrição constitui uma das principais restrições da medida. Dívidas registradas após 13 de outubro de 2026 não estarão abrangidas pelo perdão, mesmo que pertençam a microempreendedores enquadrados nas demais condições do programa.
Pagamento do DAS será obrigatório por seis meses
Para garantir o cancelamento definitivo dos débitos, os beneficiários precisarão manter em dia o pagamento do DAS-MEI durante seis meses consecutivos a partir da vigência da lei, prevista para janeiro de 2027.
A exigência busca estimular a continuidade da contribuição tributária e evitar que a anistia seja interpretada como autorização para interromper o recolhimento dos impostos.
Outro requisito envolve os empreendedores que discutem judicialmente as cobranças abrangidas pelo benefício. Nesses casos, será necessário desistir formalmente das ações para obter o cancelamento definitivo das pendências.
Embora o procedimento de concessão esteja previsto para ocorrer automaticamente, os microempreendedores deverão acompanhar a regulamentação e verificar se cumprem todas as condições exigidas.
Valores já pagos não serão devolvidos
O projeto estabelece o perdão integral das dívidas elegíveis que ainda estejam em aberto, mas não prevê restituição de quantias recolhidas anteriormente.
Assim, quem já quitou parte dos débitos não terá direito ao reembolso dos pagamentos realizados antes da entrada em vigor da legislação. A anistia incidirá apenas sobre os valores remanescentes que atenderem aos critérios estabelecidos.
A mesma orientação vale para microempreendedores que possuem parcelamentos ativos com a PGFN. Até que a legislação entre em vigor e o cancelamento seja efetivado, os contribuintes deverão continuar pagando normalmente as prestações.
A interrupção antecipada dos pagamentos poderá provocar penalidades e comprometer a regularidade fiscal do empreendedor. Caso o saldo ainda devido esteja abrangido pela anistia, a expectativa é que seja cancelado conforme as regras da nova lei.
Dívidas bancárias ficarão fora da anistia
O perdão previsto no projeto não contempla empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas junto a bancos e instituições financeiras. A medida está restrita aos débitos tributários federais administrados pela União.
Para o endividamento bancário, o governo federal prepara uma iniciativa distinta, denominada Desenrola 3.0. Segundo as informações divulgadas pelo Sebrae, a estratégia prevê a aquisição de carteiras de dívidas de instituições financeiras para possibilitar renegociações em condições facilitadas.
Os dois mecanismos possuem objetivos e critérios diferentes. Enquanto a anistia tributária pretende eliminar débitos fiscais federais enquadrados na legislação, o Desenrola 3.0 deverá oferecer alternativas para renegociação de compromissos financeiros.
Microempreendedores que já participam de programas de renegociação ou mantêm acordos de parcelamento devem continuar cumprindo as condições contratadas até que novas orientações oficiais sejam publicadas.
Medida poderá aliviar situação financeira dos pequenos negócios
Com potencial para alcançar 3,6 milhões de contribuintes, a proposta representa uma iniciativa de regularização fiscal voltada aos trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais.
O cancelamento de até R$ 12,6 bilhões em dívidas poderá reduzir o passivo tributário de uma parcela expressiva dos pequenos negócios brasileiros, embora o impacto individual dependa do valor devido por cada contribuinte.
A anistia também poderá facilitar a reorganização financeira dos empreendedores beneficiados, ao eliminar obrigações fiscais acumuladas e permitir que os recursos antes destinados à quitação dessas pendências sejam direcionados à manutenção de suas atividades.
A medida, contudo, ainda depende de sanção presidencial para se transformar em lei. Até lá, permanecem válidas as obrigações tributárias atuais, incluindo o recolhimento mensal do DAS-MEI e o cumprimento dos parcelamentos em andamento.
O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte deverá disponibilizar novas orientações sobre a aplicação da medida. Os interessados também poderão acompanhar as informações divulgadas pela PGFN e pelo Sebrae.
Fonte: Brasil 247