Operação Alma Viva: STJ anula prova central contra juízes do ES
A Gazeta

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Farina foi condenado administrativamente pelo TJ à pena de aposentadoria compulsória em 2024. No âmbito criminal, foi denunciado por corrupção passiva, concurso de pessoas — que é uma espécie de associação criminosa, mas não permanente — e crime continuado (prática de dois ou mais crimes da mesma espécie).
Gutmann foi absolvido em Processo Administrativo Disciplinar e segue em atividade. O Ministério Público o acusa dos crimes de corrupção passiva e concurso de pessoas.
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A prova central utilizada na denúncia, que resultou na abertura da ação penal, foram os dados encontrados no celular do ex-policial civil Hilário Frasson, condenado por matar a médica Milena Gottardi.
Conversas extraídas do aparelho evidenciaram, de acordo com o MPES, a ligação entre Hilário e Farina na negociação da venda de uma decisão judicial que estava sob responsabilidade de Gutmann.
A defesa de Farina solicitou uma nova perícia no celular, para elaboração de contraprova. O perito designado para a tarefa, entretanto, registrou em laudo em 2022 não ser possível fazer a análise porque foi exigida a inserção de uma senha para acessar o aparelho.
Esse empecilho não apareceu na perícia anterior, realizada em 2017.
Para a maioria dos ministros da Quinta Turma do STJ, a impossibilidade de realizar a nova perícia torna a prova “imprestável”.
O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik discordou, mas foi vencido no colegiado. O que prevaleceu foi o voto divergente de Messod Azulay Neto. Ao votar, ele fez até menção ao banqueiro Daniel Vorcaro, do caso Master:
Nem o Cellebrite consegue furar essa senha, o que é um pouco estranho porque não acredito que o Daniel Vorcaro entregou os celulares dele voluntariamente com as senhas, mas mesmo assim o Cellebrite expôs tudo. Hoje, o sistema Cellebrite fura tudo, mas essa senha não conseguiu ser quebrada
Messod Azulay Neto Ministro do STJ
“De modo que o perito disse ‘olha, não consigo fazer uma segunda perícia'”, completou o ministro.
No voto, ele registrou que “a partir das circunstâncias do caso, o prejuízo para a defesa é concreto (…) Em outras palavras, é possível dizer se houve alguma alteração do conteúdo (do celular de Hilário Frasson) ? Não, mas porque, somente porque, o Estado não garantiu a conservação adequada do vestígio. E mais, permitiu sua manipulação com a inserção de elemento estranho de proteção”.
“Concluo, assim, pela imprestabilidade da prova nessas circunstâncias, em respeito ao sistema acusatório e às garantias do contraditório e da ampla defesa.”
O STJ não anulou o recebimento da denúncia nem as demais provas do processo da Alma Viva.
Mas a decisão fragiliza a ação penal.
Cabe ao TJES analisar se restam elementos de prova suficientes para que o processo prossiga e vá a julgamento. Os autos já estão na fase de alegações finais.
O relator da Alma Viva no Tribunal é o desembargador Fernando Zardini.
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Fonte: A Gazeta