Ofensas a empregados justificam exclusão de quadro social de clube
Abstract blur swimming pool in hotel and resort for background
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu manter a exclusão de um casal do quadro social de um clube, após considerar que o tratamento desrespeitoso dispensado aos empregados justificava a punição. A decisão reformou uma sentença anterior que havia anulado a expulsão, alegando que o casal não teve garantido o direito de defesa e que a penalidade foi desproporcional. No entanto, o clube defendeu que a expulsão foi resultado de um comportamento agressivo e desrespeitoso do associado, que, ao ser advertido sobre as regras, adotou uma postura intimidadora e fez ofensas aos funcionários. Assim, a corte reafirmou que a convivência harmoniosa é fundamental para a manutenção do quadro social.
Fonte: Consultor Jurídico