O TSE e o ‘Exército do Lula’
Por Murillo Ferreira Pinto — Carta Capital
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Quem decide o que é desinformação?
No domintgo 11, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, deu três horas para o “Exército do Lula”, canal de WhatsApp do deputado André Janones com mais de 3 milhões de seguidores, sair do ar. O pedido partiu da campanha de Flávio Bolsonaro, e a ordem valeria até a homologação do segundo turno. Horas depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a suspensão, pois examinava uma ação da mesma campanha contra o mesmo canal e não viu elementos para calar a estrutura inteira. O caso foi ao plenário.
É tentador ler o episódio pela régua de sempre: quem ganhou? Quem perdeu? A quem o ministro serve? Nunes Marques nega favorecimento e diz ter seguido as regras. Mesmo descartada essa hipótese, o saldo não é confortável. O caso condensa um padrão da gestão: oscilação entre omissão e excesso, sem critério que explique quando prevalece uma ou o outro. E o excesso apareceu onde a intervenção é mais difícil de justificar, na disputa entre candidaturas, não na defesa do sistema eleitoral que amparou o tribunal em 2022.
Comece pela medida. Remover mensagens comprovadamente ilícitas é uma coisa, suprimir de antemão tudo o que um canal ainda vai publicar é outra, porque atinge discursos que ninguém leu. Cueva lembrou que a ilicitude de alguns conteúdos não contamina, por presunção, o canal inteiro. Há mais. A ordem não saiu de uma ação contra o canal, mas de um procedimento aberto para verificar se a Meta, dona do WhatsApp, cumpre as regras eleitorais. Um instrumento feito para fiscalizar a plataforma acabou usado contra um de seus usuários. E organizar apoiadores não é ilícito. Num canal de transmissão só recebe quem escolheu seguir. Nada a ver com os disparos em massa de 2018, que inundavam quem não tinha pedido nada.
Em 2022, sob Alexandre de Moraes, a Resolução 23.714, aprovada a dez dias do segundo turno, autorizou remoções em duas horas, inclusive de ofício, e suspensão de perfis. Concentrou poder na presidência e rendeu críticas legítimas. A Procuradoria-Geral da República foi ao Supremo, que validou a norma em 2023, vencido André Mendonça, hoje vice-presidente do TSE. Mas o alvo era uma ameaça concreta: ataques sistemáticos às urnas, à apuração e à aceitação do resultado. A urgência tinha objeto. Mentira sobre a data da eleição ou o funcionamento da urna admite resposta quase objetiva. Afirmações sobre o que um candidato fará no governo envolvem disputa de interpretação, que o tribunal deveria arbitrar, não decidir.
Em 2026, essa hierarquia se perdeu. Em julho, quando Flávio Bolsonaro fez afirmações falsas sobre as urnas, o tribunal limitou-se a republicar uma nota de 2022. No primeiro caso de grande visibilidade sobre Inteligência Artificial, um vídeo sintético de Jair Bolsonaro exibido na convenção do PL, a maioria, acompanhando o presidente, adotou leitura restritiva da regra recém-aprovada, vencido Floriano de Azevedo Marques. Já o canal de apoiadores do adversário mereceu bloqueio integral em três horas. Não se trata de uma direção única. Em setembro, a presidência mandou remover ataques ao PT e às urnas. O que falta é critério, não lado. A gestão prometeu não pecar “pelo excesso, tampouco pela inação”. Conseguiu as duas coisas, nos lugares trocados.
Nunes Marques prometeu não pecar “pelo excesso, tampouco pela inação”. Conseguiu as duas coisas, nos lugares trocados
O descompasso aparece também entre a norma e a prática. Relatada pelo próprio Nunes Marques, a resolução de 2026 é bem mais ambiciosa que aquela de 2022: rotulagem obrigatória de conteúdo sintético, veto a novos conteúdos de IA com candidatos nas 72 horas finais, responsabilidade solidária das plataformas. Mas os memorandos assinados em julho com Meta, Telegram e X trazem cláusula que isenta as empresas de responsabilidade, em textos propostos por elas mesmas. A regra é dura no papel, o pacto com quem deveria cumpri-la, frouxo. E o tribunal comemorou a queda de 86% nas denúncias ao sistema de alertas ante 2022, enquanto os processos sobre desinformação e propaganda digital triplicaram. Menos denúncias não significam menos desinformação.
Em maio, uma portaria pôs o próprio presidente, Mendonça e Estela Aranha à frente das representações sobre propaganda, tarefa que por costume cabia a ministros substitutos. A mesma portaria mandava submeter as liminares de imediato ao plenário. Há, contudo, centenas de decisões individuais do TSE sem apreciação colegiada. E quando o colegiado se forma contra o relator, há o destaque e o presidente o usou em três julgamentos que já tinham maioria pela remoção de vídeos que associavam Lula a facções, empurrando a decisão para depois. Em eleição, o tempo é parte do direito. O conteúdo retirado na reta final não recupera o alcance quando o colegiado o devolve, e o que a maioria votara por retirar fica no ar enquanto o julgamento espera. Quem controla a pauta controla o tempo.
A instabilidade cresce quando as tensões do Supremo vazam para a Justiça Eleitoral. No caso dos posts sobre Nossa Senhora Aparecida, Mendonça mandou remover conteúdos no TSE, Flávio Dino reverteu a ordem no STF e Luiz Fux voltou a suspendê-los. A missão da OEA ajuda a separar os planos. Reconheceu a capacidade técnica do TSE e a confiabilidade da apuração, mas registrou preocupação com decisões monocráticas contraditórias. O tribunal segue excelente em administrar eleições. É em arbitrar conflitos que tropeça.
Os contextos não se equivalem. Os ataques de 2022 ao sistema eleitoral e às instituições democráticas não têm paralelo em 2026. O que persiste é o desenho que, naquela emergência, concentrou poder na presidência. Em 2022, essa concentração servia a um propósito identificável. Em 2026, opera sem critério que se possa enunciar. É isso que a régua do placar não capta. A legitimidade da Justiça Eleitoral não depende de agradar a um lado, mas de critérios que valham para todos e que todos possam reconhecer antes de saber a quem vão beneficiar. •
*Professora de Ciência Política da Unirio e pesquisadora do QualiGov – Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Qualidade de Governo e Políticas Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.
Publicado na edição n° 1435 de CartaCapital, em 21 de outubro de 2026.
Este texto aparece na edição impressa de CartaCapital sob o título ‘O TSE e o “Exército do Lula”’
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Fonte: Carta Capital