Por Alfredo Attié — Brasil 247

A imprensa é a instituição mais importante para a democracia. 

Isso porque, sendo a opinião do povo a base de todo governo e de toda vida política, preservar a autenticidade dessa opinião, por meio do direito de sua expressão de forma livre, depende de uma imprensa livre, comprometida em fazer circular a boa e fidedigna informação, de modo a preservar a autenticidade e a liberdade da formação da opinião.

Thomas Jefferson, que redigiu a Declaração de Independência, texto que inspirou tantos movimentos de libertação do jugo colonial nas Américas, afirmou, a esse respeito, que se lhe fosse dado escolher entre um espaço da política sem jornais e com governo ou com jornais e sem governo, não hesitaria “em preferir a segunda opção”, desde que todos os cidadãos e cidadãs “pudessem receber esses jornais e ser capazes de os ler”.

Não é novidade para ninguém que, lamentavelmente, vivemos – talvez sempre tenhamos vivido – uma realidade bastante ambígua e complicada, no que diz respeito à imprensa. O dilema, no Brasil, tem sido o do conflito entre o compromisso e o comprometimento do que hoje chamamos de mídia. Quer dizer, entre o trabalho de uma imprensa efetivamente livre e independente, portanto, compromissada com a busca da verdade e com a justiça, por um lado, e o trabalho de uma imprensa comprometida com o interesse dos poderes, os grupos de força políticos, econômicos e sociais. Não preciso dizer que essa imprensa mais autêntica sempre foi a independente, cabendo à oficialesca e corporativa o lamentável papel de fazer vincular o que diz e publica com o que desejam as oligarquias ou “os donos do poder”, na expressão feliz de Raymundo Faoro.

O triste episódio do “debate eleitoral” cancelado pela Rede Globo, na última quinta-feira, dia 1º de outubro de 2026, é bom exemplo dessa ambiguidade, desse conflito entre compromisso e comprometimento.

Para o debate, convidaram-se alguns dos candidatos à Presidência da República, estabelecida a regra contratual de que, havida ausência, a cadeira do candidato ficaria vazia, à disposição das críticas dos demais presentes, sem possibilidade de defesa. A regra, evidentemente, mostrava-se contrária ao próprio princípio constitucional do concurso de candidaturas, que exige a igualdade de armas e argumentos e a possibilidade, sempre, do direito de resposta – cuja preservação cabe ao órgão administrativo estatal que coordena e fiscaliza a eleição, a Justiça Eleitoral e seus auxiliares, como o Ministério Público Eleitoral, a sociedade, os partidos e os próprios candidatos e candidatas. Isso significa que a regra, imposta pelos organizadores do debate, por ser inconstitucional, estava sujeita ao controle desses órgãos. O que de fato ocorreu: com o anúncio prévio do não comparecimento do Presidente Lula, a Justiça Eleitoral, provocada, decidiu, por liminar do TSE, que não poderia haver uma cadeira vazia no palco preparado para a realização do programa de televisão.

Não apenas isso. Houve uma tendência, não justificada, no convite aos candidatos em disputa. Deixou-se de convidar o candidato Renan Santos, que possuía, segundo as pesquisas eleitorais, maior número de votos potenciais do que outros convidados. Era outra infringência contratual à regra eleitoral, estipulada pelo princípio da soberania popular, exigência de construção de representação legítima, da Constituição Federal. Estava sujeita, portanto, ao controle constitucional – soberano, no que diz respeito ao processo eleitoral. Uma liminar do STF tratou de corrigir o erro contratual.

A regra legal prevalece sobre as regras contratuais. É princípio básico e bem conhecido de todos. Um contrato não pode impor uma obrigação proibida pela lei, ou restringir um direito assegurado pela lei. Mais grave seria autorizar um contrato a violar a Constituição, em matéria de direito fundamental: o direito do povo à legitimidade da representação política, pelo livre e desimpedido exercício da decisão de votar. Como permitir que uma estação de televisão imponha a candidatos regras proibidas pela Constituição e pelo Direito Eleitoral? Nem a rede de mídia tem liberdade de imposição de regras, nem os partidos e candidatos têm liberdade de se sujeitar a essas regras. O que prevalece é o direito do povo a uma eleição livre.

A regra da Democracia na Constituição é simples: todo poder pertence ao povo. Quando esse poder é exercido por meio de representantes, a representação política deve ser legitimada pela eleição. A eleição legítima depende de se estabelecer um processo eleitoral em que os direitos e deveres sejam respeitados, impedindo a interferência e a pressão dos poderosos da política, da sociedade, da economia, portanto também da mídia.

Todas essas regras são estabelecidas há muito tempo e ninguém pode reclamar nem alegar seu desconhecimento.

Muito bem, agora, passo a descrever os fatos.

No mesmo dia em que ocorreria o referido debate, o instituto Datafolha publicou pesquisa eleitoral, apontando a possibilidade de vitória do Presidente Lula, no primeiro turno: deteria 48,8% da intenção de votos válidos.

A TV Globo preparava o cenário do debate para a participação, como leading-actor, do segundo colocado nas pesquisas, candidato da extrema-direita, vinculado ao governo anterior, cujo ex-presidente e pai do candidato encontra-se preso, condenado por cometimento de crimes contra o Estado Democrático de Direito, portanto, contra a Constituição. O candidato promete a participação de membros do anterior governo, condenado em sua essência pela determinação de golpe de Estado, em seu próprio governo, se eleito, a fim de oferecer anistia aos condenados. São circunstâncias de alto risco constitucional, contra a democracia. A par disso, existe o contexto do envolvimento do mesmo grupo com a coalizão de extrema-direita internacional – um líder de governo estrangeiro, pelo menos, estando engajado em tal coalizão participando, inclusive, do lançamento público e oficial de sua candidatura, notabilizando-se por ofender os Poderes constituídos do Brasil, no mesmo evento. A seguir, esse líder, Javier Milei, participa de reunião e de declaração encabeçada pelo atual governo dos Estados Unidos da América, denominadas de “Escudo das Américas”, em posição subserviente, sendo que o teor da declaração aponta para a intenção firme de intervenção nos Países latino-americanos, em busca de solapar sua soberania, inclusive territorial e sobre riquezas naturais. São fatos graves. A intervenção estrangeira é proibida pelo princípio constitucional da Soberania. A intervenção estrangeira nas eleições é considerada crime, sendo que candidatos/as que a permitam ou incentivem comentem crime eleitoral, bem como, contra o Estado Democrático de Direito. Mesmo assim, candidaturas de tal feitio são postas em status de igualdade com outras candidaturas que seguem estritamente as normas jurídicas, tratadas com igualdade pelos que deveriam exercer a função de fiscalizar e informar os fatos com fidedignidade, em compromisso com a verdade e a justiça, com a Constituição, enfim.

Os demais candidatos, lamentavelmente, mesmo dispostos a comparecer, pareciam ter papel de supporting-actors. Tanto assim é que o debate foi cancelado, malgrado a sua presença.

Havia duas questões, porém, que estavam a comprometer essa mise-en-scéne proposta pelos organizadores do debate referido, e, tudo indica, de conveniência do leading-actor, para o qual se desenrolava, como sói acontecer, o tradicional tapete vermelho.

A primeira estava na supressão da cadeira vazia, que impedia o movimento de contestar o candidato realmente líder nas pesquisas, abertamente por todos os convidados, filiados a uma mesma ideologia.

A segunda, mais grave, trazia para o palco um candidato não convidado e que, de acordo com denúncia que fizera, poucos dias antes do dia do debate, poderia trazer para a informação da audiência os fatos dessa denúncia, obrigando, talvez, por seu caráter – a partir dessa revelação em horário nobre, pelas várias redes que transmitiriam o programa, – público e notório, o dever de investigação, também pública, da denúncia, pelas autoridades eleitorais.

O segundo colocado nas intenções de voto apuradas pelas pesquisas, então, desiste de sua participação, na última hora.

A seguir, a Rede Globo cancela o programa, alegando “confusão” (sic) causada pelas decisões judiciais.

É evidente que nenhuma confusão foi causada, nem pode ser causada por decisões judiciais perfeitamente previsíveis, que apenas atendem a pedidos formulados por partes legítimas e interpretam e aplicam normas constitucionais e legais, conhecidas de todo mundo, sobretudo de organizadores de evento conectado ao fundamental processo de eleição, vigente o Estado Democrático de Direito, que golpistas e cúmplices desejaram e ainda desejam abolir.

As razões da saída ou fuga de última hora do candidato e do cancelamento do debate? Cabe ao povo brasileiro, real protagonista da democracia e da eleição, apontar.

Pessoalmente, tenho profundo respeito pela imprensa, pelas mídias, sobretudo pelos jornalistas, todas e todos aqueles que seguem à risca e corajosamente o dever de informar e têm compromisso autêntico com a verdade e a justiça. O juízo a respeito desse compromisso deve decorrer, sempre, da observação e da comparação dos atos e fatos que encaminhem, realmente, à constituição permanente e crescente da democracia, em relação àqueles que recusem tal caminho, em subterfúgios para pregar a servidão ao perverso desejo de se entregar a ditadura e imperialismo, próprios dos lacaios e vendilhões do templo dos valores mais caros à dignidade humana.

Fonte: Brasil 247

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