O que o candidato não pode fazer? Respondemos perguntas feitas no Google

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Publicado em 01 de Outubro de 2026 às 11:56

Julia Camim

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Conforme as Eleições 2026 se aproximam, os eleitores tendem a prestar mais atenção às dúvidas que ainda têm sobre o pleito, a fim de garantir que, no dia da votação, saibam exatamente o que é permitido ou não. Isso também envolve questões sobre atos e posturas daqueles que concorrem às vagas em disputa.


A poucos dias do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, A Gazeta identificou quais são as principais  perguntas do eleitorado brasileiro em relação aos candidatos. Nos últimos sete dias, segundo o Google Trends, que monitora o volume de buscas sobre um tema, cresceu o interesse dos brasileiros sobre a possibilidade de prisão de candidatos e os limites de comunicação com o cidadão.

A seguir, veja as perguntas mais buscadas no Google sobre o assunto:

Candidatos não podem ser presos nos 15 dias que antecedem o pleito — ou seja, desde o último dia 19 — até 48 horas depois. As exceções à lei são em caso de  flagrante delito,  sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou p or desrespeito ao salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Para os cidadãos comuns, a regra começa a valer cinco dias antes da votação e permanece em vigor até 48 horas após o encerramento do pleito. Já mesários e fiscais de partidos são resguardados apenas durante o período em que estiverem exercendo suas atividades nas seções eleitorais.

Segundo a legislação eleitoral, o candidato não pode, em hipótese alguma,  doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza desde o registro da candidatura até o dia da eleição, para obter votos.

Ou seja, um jantar oferecido por um concorrente só configura  captação ilícita de votos quando evidenciada a relação comercial de troca do benefício pelo voto do eleitor.

Não é permitido pedir votos e fazer propaganda eleitoral por meio de telemarketing ativo, ou seja, realizar qualquer contato via ligação telefônica iniciado pela candidatura ou por pessoas contratadas para fazer campanha. A exceção se dá quando o eleitor busca, via ligação, o candidato ou a campanha.

Sim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está em prisão domiciliar, em materiais de campanha, como santinhos e banners.

Os candidatos podem enviar mensagens eletrônicas aos eleitores com autorização prévia, desde que o acesso aos contatos seja lícito e o remetente se identifique  e ofereça mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento.  Em caso de  contato indesejado, o autor das mensagens pode ser punido até com a cassação do registro da candidatura.

Como o título de eleitor contém dados pessoais confidenciais, o candidato não pode fotografá-lo ou exigir o envio de imagens de outros documentos. A coleta das informações é considerada um crime eleitoral, visto que pode violar a privacidade e sigilo do voto.

Candidatos podem participar de  reuniões, encontros, seminários e congressos em locais fechados  e também de solenidades particulares . No entanto, a depender da natureza do evento, o ato pode configurar abuso de poder econômico ou assédio eleitoral, como no caso de visitas a empresas com obrigatoriedade de participação dos funcionários ou distribuição de brindes.

Assim como qualquer cidadão, o candidato pode escolher qualquer postulante para votar no dia da eleição. Sendo assim, ele tem o direito de escolher o próprio nome na urna. Como o voto é sigiloso, não há como saber em quem o candidato votou.

A legislação eleitoral  proíbe  aumento de remuneração para o funcionalismo público  no período de 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos, a fim de evitar que o eleitor seja influenciado. 

Sim,  ter o nome sujo em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, não impede uma pessoa de concorrer a cargo eletivo.

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