O que é cláusula de barreira e o que acontece com partidos sem desempenho mínimo?

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Por Mariana Larrubia — JOTA

A cláusula de barreira é um dispositivo legal que impossibilita partidos e federações que não alcançaram os requisitos mínimos de desempenho exigidos por lei durante as eleições de acessar o dinheiro público do Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Essa norma limita a atuação parlamentar da legenda na Câmara dos Deputados, mas não impede que candidatos eleitos tomem posse do cargo. Por decisão judicial, a contabilização pode ser recalculada, mas isso não garante uma mudança nos efeitos para os partidos que não alcançaram os critérios.

Nas eleições 2026, cinco partidos e federações ficaram abaixo da cláusula de barreira. Entre eles estão os partidos PDT, Missão e Avante e as federações Psol/Rede e Renovação Solidária, composta por PRD e Solidariedade. O Psol não atingiu os requisitos por uma diferença de 185 votos.

A cláusula de barreira exige que os partidos ou federações alcancem no mínimo dois critérios de desempenho eleitoral para acessar o Fundo Partidário e a propaganda eleitoral gratuita:

  • O partido ou federação deve eleger no mínimo 13 deputados federais distribuídos por nove estados; ou
  • Contabilizar ao menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal em todo o território nacional com 1,5% dos votos válidos em, no mínimo, nove unidades da Federação.

Segundo a advogada Renata Chabowski, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, essa norma afere a a legitimidade eleitoral do partido e a representação efetiva das cadeiras. A distribuição dos votos por estado concretiza o caráter nacional imposto que é exigido aos partidos pela Constituição.

“A finalidade é evitar que partidos sem representatividade se mantenham apenas com recursos públicos e com tempo de rádio e televisão, ou que usem esse tempo como moeda de troca em alianças eleitorais. Busca-se também reduzir a fragmentação do Congresso e favorecer a formação de maiorias estáveis”, explica.

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Os partidos PDT, Missão e Avante não alcançaram nenhum dos requisitos exigidos pela norma, o que significa que devem ser impedidos de utilizar o Fundo Partidário a partir de 2027 e de acessar a propaganda eleitoral gratuita. O PDT elegeu apenas seis representantes e não alcançou o percentual mínimo de votos válidos para superar a cláusula. Os partidos Missão e Avante tiveram o mesmo desempenho e ficaram abaixo do número mínimo de eleitos exigidos pela norma e do percentual de votos válidos.

A federação Renovação Solidária, composta pelo Solidariedade e pelo PRD, elegeu sete deputados federais e também não alcançou votos válidos para atingir o percentual mínimo exigido pela norma.

Os candidatos eleitos por essas siglas poderão assumir o cargo na Câmara dos Deputados normalmente, já que a cláusula não interfere no resultado da eleição, apenas no acesso aos recursos parlamentares.

Contagem de votos do Psol/Rede pode ser reavaliada?

Já federação Psol/Rede ultrapassou o mínimo de votos exigidos pela norma, contabilizando 4,89% dos votos válidos. A legenda também elegeu 15 deputados federais que tomarão posse na Câmara em 2027, superando a exigência mínima de 13 candidatos eleitos. O problema, porém, está na distribuição dos votos, que não bateu os nove estados exigidos pela cláusula. 

Ao todo, a federação Psol/Rede atingiu 1,5% dos votos em oito estados: Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. No Espírito Santo, a legenda recebeu 31.839 votos, faltando 185 votos para atingir 32.024, que é o valor absoluto do percentual de 1,5%, um dos critérios da cláusula.

Apesar da diferença mínima, o partido não pode exigir por conta própria uma recontagem dos votos. Chabowski explica que isso só pode ser feito pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao aferir os votos válidos. A totalização dos votos só mudará por meio de uma decisão judicial em caso de mudança na base de cálculo — como nos casos de anulações de voto. Mas isso não reverte, necessariamente, a situação do partido.

Além da revisão pelo TSE, o partido poderia buscar causas que alterem a validade dos votos de outros candidatos, desde que seja comprovado um aspecto ilícito na candidatura, de acordo com as previsões da legislação eleitoral. Esse via, porém, também não garante a reversão do resultado.

Fusões ou incorporações como solução

Chabowski explica ainda que outra via para receber o Fundo Partidário e o direito à propaganda eleitoral gratuita é por meio de uma fusão ou incorporação com outro partido. Dessa forma, os votos das legendas se somam, o que, em tese, viabiliza o acesso aos recursos parlamentares.

É importante destacar que um os deputados federais eleitos podem, mesmo após eleição, se desvincular de um partido que não atingiu a cláusula de barreira, e se filiar à outro sem risco de perda de mandato.

“Em síntese, a reversão é juridicamente possível, mas contingente: depende de fatos e decisões que a federação (Psol/Rede) não controla. Fora do processo judicial, restam a fusão ou incorporação, observadas as restrições próprias de quem integra federação, ou a migração individual dos parlamentares. Essas alternativas não revertem a cláusula, mas mitigam seus efeitos”, conclui Chabowski.

Até o momento, a federação Psol/Rede não se movimentou para questionar o resultado da apuração do TSE e continua excluída do acesso ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita.

Fonte: JOTA

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