O que diz o STF sobre as emendas parlamentares nos Estados

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Publicado em 16 de Outubro de 2026 às 15:26

Maurílio Mendonça

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Ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o teto de 1,55% da receita corrente líquida do governo do Espírito Santo para emendas impositivas destinadas a deputados estaduais, a Assembleia Legislativa (Ales) apresentou como justificativa a necessidade de se adaptar às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Porém, essas diretrizes não obrigam a criação das chamadas emendas impositivas – aquelas cujas indicações dos deputados devem ser atendidas pelo governo do Espírito Santo em sua integridade – nem estabelecem limite do orçamento estadual a ser destinado aos parlamentares, como foi aprovado na última terça-feira (13) pela Ales.

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou aos presidentes das Assembleias Legislativas dos Estados e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que adaptassem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal, dentro da apresentação e da execução de emendas aos orçamentos estaduais e distrital e a partir das diretrizes fixadas pelo Supremo, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional.

A Lei Complementar 210/2024 trata da proposição e execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual. Mas não cita percentuais que devam ser seguidos pelos Estados. Já a Resolução 001/2006 dispõe sobre a tramitação de matérias na  Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso.

O despacho de Dino foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o ministro do STF determinou medidas para que a destinação dos recursos seja acompanhada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

A ADPF estabeleceu novos prazos para que órgãos do Poder Executivo aprimorem os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Na decisão , Dino ressaltou que o cenário é de “inequívoca emergência institucional”, diante da “gigantesca elevação” das emendas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). 

Apesar de a Assembleia alegar que a PEC 04/2026 foi aprovada para atender às exigências do STF, o texto cita em suas justificativas as condições de transparência e controle, mas não detalha as diretrizes de rastreabilidade e fiscalização dos recursos públicos.

A proposta diz que é preciso assegurar tratamento igualitário e impessoal às emendas aprovadas, independentemente da autoria.  “A medida visa evitar discriminações de natureza política ou partidária na execução das despesas públicas”, diz a justificativa.

Em outro trecho, o texto também “estabelece exigência de transparência, identificação de beneficiários, rastreabilidade dos recursos e acompanhamento da execução, em consonância com os princípios da administração pública e com as diretrizes de controle das emendas parlamentares.”

O parágrafo 14 acrescido ao artigo 151 da Constituição Estadual por meio da PEC 004/2026 cita a  elaboração de uma futura lei complementar estadual para apresentar, aprovar, executar, acompanhar e fiscalizar as emendas individuais . Porém, não estipula prazos nem critérios para essa regulamentação.

A Gazeta perguntou à Ales sobre essa lei complementar estadual citada na PEC 04/2026, buscando informações relacionadas à apresentação para votação e sobre quem seria o responsável por criá-la, por exemplo. Além de buscar alguma previsão sobre a efetivação dessa possível lei.

Em nota, a Ales explica que “se coloca à disposição para contribuir com a regulamentação das emendas parlamentares, assegurando critérios claros de destinação, controle e prestação de contas à sociedade capixaba”, sem informar mais detalhes (veja a íntegra da nota no fim deste texto).

Na mesma nota, a Assembleia Legislativa afirma que a aprovação da PEC 04/2026 atende às diretrizes do STF e que o Espírito Santo estava entre os três estados brasileiros que ainda não haviam adotado o modelo de emendas parlamentares impositivas. Por isso, segundo a Ales, aplicar essa mudança constitucional integraria o processo de adequação à determinação do Supremo.

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O professor Daury Cesar Fabriz, titular do Departamento de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e também docente do mestrado e doutorado da FDV, em artigo publicado em A Gazeta , considera que a “Ales utilizou as decisões do STF como justificativa jurídica para instituir e inflar o percentual impositivo (o teto de 1,55%)”.

A diretora executiva da ONG Transparência Capixaba, Ádila Maria Barbosa Damiani, aponta que os valores destinados aos deputados estaduais, a partir da aprovação da PEC 04/2026, devem chegar a R$ 435 milhões do orçamento do executivo estadual somente em emendas parlamentares. Para cada deputado, seria em torno de R$ 14,5 milhões.

Damini reforça que esses recursos são oriundos do orçamento do Estado. Com essa mudança na Constituição Estadual, o Legislativo passa a compartilhar decisões sobre onde esses montantes serão aplicados.

Como já vivenciamos no passado experiências negativas  no orçamento estadual , sem transparência e com casos de corrupção, o ideal é que essas emendas tenham rastreabilidade.

Ádila Maria Barbosa Damiani  
Diretora executiva da ONG Transparência Capixaba

Para a diretora da Transparência Capixaba, o ideal é que, independentemente do montante a ser disponibilizado para a Assembleia Legislativa, o cidadão possa acompanhar onde os recursos serão aplicados e ter certeza de que os beneficiários sejam organizações com as devidas prestações de contas de todo o recurso recebido.

“Essas informações devem estar disponibilizadas no Portal da Transparência do governo e da Assembleia Legislativa”, reforça Damiani.

Assembleia Legislativa do Espírito Santo

‘PEC atende às diretrizes estabelecidas pelo STF’

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) esclarece que a aprovação da PEC 04/2026 atende às diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão do ministro Flávio Dino. À época do levantamento nacional, o Espírito Santo estava entre os três Estados que ainda não haviam adotado o modelo de emendas parlamentares impositivas. A medida integra o processo de adequação à determinação do STF, fortalecendo a autonomia e a independência do Poder Legislativo, com responsabilidade fiscal, transparência e rastreabilidade dos recursos públicos.


O percentual de 1,55% da receita corrente líquida do Estado estabelece um limite proporcional à capacidade financeira estadual, acompanhando as variações da arrecadação. Dessa forma, eventual redução da receita também implica diminuição dos valores destinados às emendas parlamentares, sem representar aumento do orçamento total do Estado. A medida deve observar o equilíbrio fiscal e não comprometer a capacidade de investimento do Poder Executivo.


A Assembleia reafirma seu compromisso com a transparência e a fiscalização dos recursos públicos, reconhecido pela conquista do Selo Diamante de Transparência Pública em 2024 e 2025, maior certificação concedida pelo Programa Nacional de Transparência Pública da Atricon. A Casa também se coloca à disposição para contribuir com a regulamentação das emendas parlamentares, assegurando critérios claros de destinação, controle e prestação de contas à sociedade capixaba.

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