O crime de lesa-pátria, a ameaça de Trump e a prisão de Flávio Bolsonaro
Por Luís José Bassoli — Brasil 247
Guerra Híbrida é o uso de táticas diversas, de um país contra outro, como propagação de fake news na internet, interferência em processos eleitorais, pressões econômicas e políticas etc.
Donald Trump iniciou a Guerra Híbrida contra o Brasil em 2025, quando impôs o tarifaço, criticou o presidente Lula e o STF, e defendeu Jair Bolsonaro. Desde então, estamos sob ataque, com a ajuda de políticos bolsonaristas.
O governo Lula/Alckmin reagiu, acionou a OMC, abriu créditos a exportadores, firmou acordos com União Europeia, Canadá, México, Japão, Coreia do Sul, Indonésia, Nigéria; Lula conversou com Xi Jinping, Putin, Narenda Modi e demais líderes dos BRICS – e falou com Trump, por três vezes, obtendo uma “trégua”.
O clã Bolsonaro contra-atacou, Flávio e o irmão Eduardo se encontraram com Trump e o secretário de Estado, Marco Rubio, para pedir novas sanções – conseguiram e comemoraram: “Grande dia!”, postou Flávio. Trump confessou que o Brasil é seu “próximo desafio”; Flávio, então, entregou ao americano um documento, em inglês, explicando como se submeteria aos interesses dele; internamente, o ministro André Mendonça assumiu papel político dentro do STF, atacando o Procurador-Geral e a Polícia Federal. Trump ameaçou, diretamente, o Brasil com “medidas duras”, com a desculpa de “combater facções criminosas”. Lula respondeu: “Não seremos colônia!”.
Risco real e iminente
No dia 12/9, Eduardo Bolsonaro defendeu, publicamente, que “no Brasil pode perfeitamente, ser necessário a vinda de caças F-35 e de navios de guerra [americanos] porque é o atual estágio da Venezuela, e não se consegue mais consertar com remédios diplomáticos como as sanções”, posição que se enquadra no rol dos Crimes contra a Soberania Nacional, especificamente no art. 359-I, do Código Penal (incluído pela Lei n.º 14.197/2021): “Negociar com governo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Pena – reclusão de 3 a 8 anos”.
Os irmãos Bolsonaro agem em conluio; a PGR tem provas mais que suficientes da prática de crime de lesa-pátria para pedir a prisão, imediata (cautelar), de ambos – e o STF para acatar o pedido.
O retrospecto de Trump, que passou, rapidamente, da Guerra Híbrida para ataques reais no Irã, Rússia e Venezuela, é motivo para que o Supremo tome a corajosa decisão de prender os traidores da pátria.
Na inércia do Judiciário, o presidente Lula tem que usar as atribuições positivadas no art. 91, da CF/88, e convocar o Conselho de Defesa Nacional, fórum adequado para deliberar sobre riscos à soberania nacional e ao Estado democrático, que é composto pelo Vice-presidente; Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado; Ministros da Justiça, Defesa, Relações Exteriores e do Planejamento; e os Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Não é prudente esperar que caças F-35 e navios de guerra estadunidenses comecem a despejar bombas e lançar mísseis Tomahawk sobre o território brasileiro para reagir.
Não subestimemos a malignidade do clã Bolsonaro, tampouco a insanidade de Donald Trump.
Fonte: Brasil 247