Nunes Marques manda Lula apagar vídeo em que cobra apuração sobre o caso Master
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) retire do ar, em até 24 horas, um vídeo sobre o caso Banco Master gravado no Palácio da Alvorada. A decisão foi tomada nesta terça-feira em caráter liminar e atende a uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Nunes Marques apontou indícios de uso irregular de um bem público em benefício eleitoral. A ordem também impede a campanha petista de utilizar ou reproduzir o material, total ou parcialmente, no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão. YouTube, Instagram, Facebook e X foram notificados para remover as publicações.
O vídeo foi gravado em 3 de setembro e divulgado em perfis de Lula informados à Justiça Eleitoral como canais oficiais de sua campanha à reeleição. Na gravação, o presidente trata do caso Banco Master, defende que todos os envolvidos sejam investigados, sem “blindagem de ninguém”, e cobra transparência nas apurações.
A ação apresentada por Flávio Bolsonaro sustenta que Lula teria praticado conduta vedada a agentes públicos ao usar a residência oficial da Presidência para produzir conteúdo de caráter eleitoral. Pelas regras eleitorais, presidentes, governadores e prefeitos que disputam a reeleição podem gravar peças em suas residências oficiais, desde que observem condições específicas, como a utilização de ambiente neutro, sem símbolos ligados ao poder público, e sem o emprego de servidores, equipamentos ou recursos públicos.
Na avaliação preliminar de Nunes Marques, esses critérios podem não ter sido respeitados. O ministro citou a presença da bandeira nacional, de um estandarte institucional e de outros elementos que, segundo ele, remetem ao exercício da Presidência da República.
“O cenário, em exame preliminar, não se apresenta neutro”, afirmou Nunes Marques na decisão.
O presidente do TSE ressaltou, porém, que a eventual irregularidade não decorre apenas do fato de a gravação ter sido feita no Palácio da Alvorada. Ele também ponderou que a presença de decoração ou mobiliário comum, isoladamente, não seria suficiente para caracterizar a conduta vedada.
“O que se mostra relevante é a incorporação ao cenário de elementos que o associem ao poder público ou ao cargo ocupado, como se verifica, em princípio, no material impugnado”, escreveu o ministro.
Ao justificar a urgência da medida, Nunes Marques afirmou que o vídeo continuava disponível nos canais oficiais da campanha de Lula. O ministro também citou elementos apresentados no processo segundo os quais a candidatura teria cogitado utilizar o material no horário eleitoral gratuito.
A decisão abriu ainda uma nova frente de apuração sobre a produção do vídeo. Nunes Marques deu prazo de cinco dias para que a Presidência da República, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) identifiquem a equipe técnica envolvida na gravação e apresentem os registros de acesso ao Palácio da Alvorada.
Os órgãos também deverão informar se servidores, equipamentos ou serviços públicos foram usados na produção, edição ou legendagem do vídeo. Além disso, terão de apresentar documentos que indiquem se as despesas foram pagas pela campanha.
A controvérsia sobre o uso eleitoral do Palácio da Alvorada tem precedente na campanha presidencial de 2022. Naquele ano, o TSE proibiu o então presidente Jair Bolsonaro, que disputava a reeleição, de realizar transmissões eleitorais com o uso de bens e serviços públicos de acesso exclusivo ao chefe do Executivo, incluindo os palácios da Alvorada e do Planalto.
No ano seguinte, ao analisar uma live eleitoral feita por Bolsonaro no Alvorada, a Corte reconheceu a prática de conduta vedada e fixou parâmetros para o uso de residências oficiais por candidatos à reeleição. Entre as exigências definidas pelo tribunal estão justamente a neutralidade do ambiente e a proibição de uso de servidores e recursos públicos.
Fonte: Brasil 247