Novas regras podem deixar passageiro até um ano sem voar; veja quais atitudes são punidas

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Por Bruna AriadneJornal Opção

Novas regras podem deixar passageiro até um ano sem voar; veja quais atitudes são punidas

Uma discussão que termina em agressão, a recusa em obedecer a uma ordem de segurança ou uma tentativa de entrar na cabine do piloto poderá ter consequências que vão além da retirada do avião. Desde esta segunda-feira, 14, passageiros envolvidos em episódios graves de indisciplina podem ser impedidos de embarcar em voos domésticos por até 12 meses.

A mudança faz parte das novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para responder ao crescimento de conflitos e comportamentos inadequados dentro de aeronaves e em aeroportos brasileiros.

A regulamentação cria diferentes níveis de resposta. Dependendo do episódio, o passageiro poderá receber uma advertência, ser contido, retirado do avião ou sofrer restrição para realizar novas viagens. Também há previsão de multas entre R$ 500 e R$ 17 mil.

O objetivo é diferenciar ocorrências de menor gravidade daquelas capazes de colocar a operação aérea em risco.

O que muda dentro do avião

Na prática, a tripulação passa a contar com um procedimento definido para reagir a situações de indisciplina. A intervenção poderá começar antes mesmo de o conflito assumir proporções maiores.

Uma pessoa que se recuse a cumprir orientações de segurança, por exemplo, poderá ser advertida. Caso a situação avance, a resposta poderá incluir contenção e retirada do passageiro, com acionamento das forças policiais quando necessário.

E provocar a interrupção da própria viagem terá outra consequência: se o desembarque ocorrer por causa da conduta do passageiro, a empresa não terá de garantir alimentação, hospedagem ou colocá-lo em outro voo.

Nem toda infração precisa envolver agressão

A lista de comportamentos alcançados pela regulamentação é ampla. Fumar dentro da aeronave, provocar tumulto, intimidar outras pessoas e desobedecer a comandos de segurança estão entre as situações previstas.

O uso de aparelhos eletrônicos quando houver determinação para desligá-los também pode caracterizar indisciplina.

Há ainda ocorrências relacionadas à destruição ou retirada de objetos, danos provocados à aeronave e falsas informações sobre a existência de armas ou explosivos.

As regras começam antes do embarque. Nos aeroportos, ameaças e agressões contra funcionários, desobediência a determinações de segurança e danos a áreas ou equipamentos que interfiram nas operações também podem gerar responsabilização.

Quando a punição chega a seis meses

A possibilidade de impedir temporariamente um passageiro de viajar está concentrada nas ocorrências de maior gravidade.

Entre as situações que podem resultar em seis meses sem embarcar estão agressões físicas contra integrantes da tripulação que não inviabilizem o serviço e danos a equipamentos de segurança que não cheguem a comprometer a operação.

Condutas contra a dignidade sexual de passageiros ou trabalhadores do voo também podem resultar na aplicação da restrição.

Um ano sem embarcar

O período máximo, de 12 meses, é destinado a situações que apresentam risco maior à segurança.

Entram nesse grupo agressões contra integrantes da tripulação que prejudiquem a operação do voo e danos a equipamentos de segurança capazes de interferir no funcionamento do serviço.

A restrição também poderá atingir quem portar ou manusear armas e explosivos nas situações proibidas pela legislação.

Tentativas de entrar sem autorização na cabine de comando ou de assumir o controle da aeronave estão entre os casos sujeitos ao impedimento por um ano.

Ocorrências aumentaram 73% em dois anos

O endurecimento das regras acontece após um salto nos registros de passageiros indisciplinados no país.

Em 2023, foram contabilizadas 1.019 ocorrências. O número chegou a 1.764 em 2025. A diferença representa crescimento de aproximadamente 73% em apenas dois anos.

Com a regulamentação, comportamentos que antes poderiam resultar principalmente na retirada do passageiro passam a ter consequências que podem acompanhá-lo depois do desembarque.

As medidas são direcionadas aos voos domésticos realizados no Brasil.

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Fonte: Jornal Opção

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