Nova lei no ES: prédios não podem proibir telas e redes de proteção em apartamentos
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Publicado em 14 de Setembro de 2026 às 14:51
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Condomínios residenciais, comerciais e mistos não podem mais vetar telas e redes de proteção nos apartamentos no Espírito Santo. A instalação dessas estruturas está liberada em sacadas, mezaninos e varandas, conforme prevê a lei estadual 12.936, sancionada na última sexta-feira (11).
De acordo com o advogado imobiliarista Diovano Rosetti, 66 anos, alguns condomínios proibiram a instalação de telas e redes, pois alegavam que a prática desconfigurava a fachada dos prédios. Contudo, condôminos com crianças ficavam receosos de manter as janelas sem segurança. Resultado: a questão acabava em ações judiciais.
Rosetti afirma que a lei não especifica se a proibição do veto se aplica a qualquer modelo de tela. Logo, acrescentou, o condomínio pode exigir convocação de uma assembleia geral extraordinária para definir essas características.
Para quem já tinha instalado a rede sem autorização, as multas aplicadas antes da sanção legislativa continuam sendo válidas, já que a lei não deixa claro se há ou não isenção das multas, diz o advogado.
O diretor jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo e Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios do Espírito Santo (Ademi/Secovi-ES), Gilmar Custódeo, explica que o artigo 1336 do Código Civil veda que os condôminos alterem a fachada.
De acordo com ele, para alguns condomínios, a aplicação de redes de proteção era considerada uma modificação. Na avaliação do advogado, a nova lei é um grande benefício para a população capixaba, pois a mudança visa, primeiro de tudo, à segurança.
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