Nota técnica reforça base legal para reajuste de 15% do Bolsa Família
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – O reajuste de 15% nos benefícios do Bolsa Família encontra respaldo em uma regra criada em 2023 e não altera a estrutura do programa, segundo nota técnica do Projeto Brief, assinada por Paola Carvalho, assistente social e diretora da Rede Brasileira de Renda Básica (RBRB). O estudo analisa o Decreto nº 13.120, que atualiza os valores com base na inflação acumulada desde março de 2023 e rebate interpretações que relacionam a medida ao calendário eleitoral de 2026. A legislação federal autoriza o Poder Executivo a modificar os valores dos benefícios e prevê correções em intervalos de até 24 meses.
De acordo com o Projeto Brief, o decreto não cria benefício, não amplia as modalidades existentes e não modifica o desenho do Bolsa Família. A norma corrige os valores do Benefício de Renda de Cidadania, do Benefício Complementar, do Benefício Primeira Infância e do Benefício Variável Familiar. O Decreto nº 13.120 determina a atualização pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
A nota técnica destaca que a Lei nº 14.601, sancionada em junho de 2023, já entregava ao Executivo a competência para alterar os valores desses benefícios. O artigo 7º, parágrafo 3º, autoriza a mudança dos montantes do Benefício de Renda de Cidadania, do Primeira Infância e do Variável Familiar, além do valor de referência do Benefício Complementar.
O parágrafo 4º da mesma lei estabelece que o governo pode corrigir esses valores em intervalos de, no máximo, 24 meses e proíbe sua redução. A norma não relaciona essa atualização ao calendário eleitoral. O Decreto nº 13.120 também cita o artigo 84 da Constituição e o artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei nº 14.601 como fundamentos jurídicos da medida.
Na avaliação apresentada pelo Projeto Brief, esse conjunto de regras afasta a interpretação de que o reajuste decorre apenas de uma decisão tomada pelo governo durante a campanha eleitoral. A nota argumenta que a ausência de atualização por tempo indeterminado reduziria, na prática, o valor dos benefícios diante da inflação.
Paola Carvalho resume essa interpretação da seguinte forma: “Chamar essa correção de canetada eleitoral inverte a lógica da própria lei, porque a regra que autoriza o reajuste é de 2023 e não tem nenhuma relação com calendário de eleição, o que estaria fora da legalidade seria justamente não corrigir e deixar esse direito perder valor no tempo”, diz Paola.
Novos valores do Bolsa Família
Com a atualização, o Benefício de Renda de Cidadania sobe de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família. A referência usada no Benefício Complementar passa de R$ 600 para R$ 691. O Benefício Primeira Infância aumenta de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar avança de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios do programa. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social confirma esses novos valores e informa que a recomposição alcança 15,04%.
A nota chama atenção para a forma de cálculo do Benefício Complementar. Os R$ 691 não representam uma parcela fixa destinada a todas as famílias. O programa usa esse patamar quando a soma do Benefício de Renda de Cidadania não alcança o valor mínimo garantido. A composição familiar, portanto, interfere diretamente no total recebido.
Segundo os exemplos apresentados pelo Projeto Brief, uma família formada por apenas uma pessoa passa de R$ 600 para R$ 691, diferença de R$ 91. Um núcleo com dois adultos e três crianças pequenas recebe R$ 1.339, ante R$ 1.160, acréscimo de R$ 179.
No exemplo de uma família com dois adultos, três crianças pequenas e um adolescente, o benefício total aumenta de R$ 1.352 para R$ 1.561. A diferença chega a R$ 209.
Nota analisa peso do programa no PIB
O Projeto Brief também aborda o efeito da correção sobre as despesas públicas. A estimativa apresentada na nota aponta que o Bolsa Família deverá representar entre 1,2% e 1,25% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2027. O documento compara essa projeção com o patamar de aproximadamente 1,5% do PIB registrado na transição entre 2022 e 2023.
A partir desses números, a nota sustenta que o reajuste não amplia a participação relativa do programa na economia. Para o estudo, a atualização busca recompor a parcela do poder de compra que a inflação retirou dos benefícios desde a implantação do atual desenho do Bolsa Família.
O governo calcula impacto adicional de R$ 5,8 bilhões no orçamento de 2026 e de R$ 22,7 bilhões em 2027, segundo os dados reunidos pelo Projeto Brief. Como o Executivo encaminhou o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 ao Congresso antes da edição do decreto, a nota afirma que o Legislativo ainda terá de incorporar o valor durante a tramitação da proposta.
O documento classifica esse procedimento como um ajuste orçamentário de rotina e não como falha de planejamento. Paola Carvalho relaciona a correção ao efeito da inflação sobre as despesas básicas das famílias beneficiárias:
“Bolsa Família é para o básico, pra comida na mesa. É o alimento que mais pesa no orçamento dessas famílias, e é exatamente aí que a inflação mais aperta. Corrigir o valor não é generosidade, é proteger um direito que a lei já garante — sem isso, é a inflação que acaba corroendo sozinha o poder de compra de quem mais precisa.”
Pagamentos com reajuste começam em outubro
Os novos valores produzem efeitos financeiros a partir de outubro de 2026. O Decreto nº 13.120 entrou em vigor em 17 de setembro, mas determina a aplicação das novas cifras à folha de outubro. A legislação oficial confirma que a atualização não alcança os pagamentos referentes a setembro.
A nota técnica conclui que a análise do reajuste deve considerar três dimensões: a recomposição do poder de compra, o impacto sobre as contas públicas e a participação do Bolsa Família no PIB. Para o Projeto Brief, o decreto aplica uma autorização prevista na legislação desde 2023 e atualiza valores que já integravam o programa.
Fonte: Brasil 247