Nem ‘deepfake do bem’ nem vale-tudo: os limites do TSE para IA nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu novos critérios para a identificação do uso de deepfake nas campanhas eleitorais, ao mesmo tempo em que rejeitou a aplicação de multa à campanha de Flávio Bolsonaro por um vídeo manipulado com inteligência artificial. A decisão, que foi aprovada por 5 votos a 2, define deepfake como qualquer conteúdo sintético produzido ou alterado por tecnologia que reproduza de forma realista a imagem, voz ou manifestações de pessoas. Apesar de trazer maior clareza sobre o que caracteriza o deepfake, a corte ressaltou que a proibição só se aplica a conteúdos que sejam classificados como propaganda eleitoral. Especialistas apontam que, embora a decisão ajude a delimitar o uso legítimo da inteligência artificial, ainda há uma “zona cinzenta” que exigirá análises detalhadas da Justiça Eleitoral em casos específicos. O advogado eleitoral Guilherme Augusto Mota destacou a importância da decisão para evitar a criação de realidades eleitorais falsas, mas também alertou para o desafio contínuo de acompanhar a rápida evolução tecnológica em relação à legislação.
Fonte: Reportagem – PlatôBR