Não vai votar? Veja como justificar a ausência nas eleições
A Gazeta

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Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não puder votar entre 8h e 17h (horário de Brasília) pode justificar a ausência. A justificativa pode ser feita para o primeiro turno, no dia 4 de outubro, para o segundo turno, em 26 de outubro, ou para ambos, desde que seja apresentada separadamente para cada turno.
A justificativa pode ser feita de duas formas:
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Pelo aplicativo e-Título , disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS);
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Por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE ) , que deve ser entregue em uma mesa de justificativa ou de votação autorizada pela Justiça Eleitoral.
Quem justificar no próprio dia da eleição não precisa apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Como usar o e-Título
O aplicativo permite fazer a justificativa no dia da votação e também consultar o histórico de justificativas eleitorais.
O acesso ao e-Título está disponível para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso .
Na página inicial do app, o eleitor deve acessar “mais opções” e selecionar “Justificativa de ausência” para fazer o pedido. No dia da eleição, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a baixar o aplicativo com o máximo de antecedência possível, a fim de evitar possíveis problemas de conexão com a aproximação das eleições. Para quem já tem o app, é importante ficar atento para baixar eventuais atualizações no programa. Além disso, no dia do primeiro e do segundo turnos, não será possível fazer o download do aplicativo.
Como preencher o formulário
Quem optar pelo formulário RJE deve apresentar também um documento oficial com foto , como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, certificado de reservista, e-Título (desde que tenha foto) ou outro documento com validade legal. Esses documentos são aceitos mesmo que estejam vencidos.
O formulário pode ser retirado:
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Nos cartórios e postos da Justiça Eleitoral;
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Nos locais de votação e de justificativa no dia da eleição.
É importante preencher o formulário com o número do título de eleitor . O CPF não substitui essa informação. Se os dados estiverem incorretos ou incompletos, a justificativa poderá não ser aceita.
O que acontece com quem não justificar no dia da eleição?
Quem não conseguir justificar no dia da votação poderá apresentar a justificativa em até 60 dias após cada turno por meio de uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iPhone (iOS);
- Autoatendimento Eleitoral, nos portais da Justiça Eleitoral;
- Presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas .
É preciso justificar os dois turnos?
Sim. Cada turno é considerado uma eleição diferente. Por isso, quem faltar no primeiro e no segundo turnos deve apresentar uma justificativa para cada ausência .
Não há limite para a quantidade de justificativas que uma eleitora ou um eleitor pode apresentar ao longo da vida.
O que acontece se eu não justificar?
Quem deixar de votar em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição — e não justificar a ausência nem pagar as multas poderá ter o título de eleitor cancelado.
Quem está no exterior
Também pode justificar a ausência pelo e-Título ou, quando houver, nas mesas de votação instaladas no exterior:
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Quem tem título eleitoral registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição;
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Quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) e estiver fora do seu domicílio eleitoral na eleição para presidente da República.
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Fonte: A Gazeta