Não há lesão ao interesse público em jogo do Vasco no Maracanã, diz STJ

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

A decisão judicial que determinou que o Vasco da Gama enfrente o Boca Juniors no Maracanã, pela semifinal da Copa Sul-Americana, não gerou risco de lesão ao interesse público a ponto de permitir a intervenção imediata do Superior Tribunal de Justiça.

Maracanã Vasco João Gabriel Alves/Vasco
Decisão do STJ garante que jogo do Vasco será disputado no Maracanã

Essa conclusão é do ministro Luis Felipe Salomão, presidente do STJ, que não conheceu de um pedido de suspensão de segurança (SS) ajuizado pela concessionária que administra o complexo do Maracanã.

A SS é o instrumento que pode ser usado pelo poder público para suspender decisões judiciais que causem risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

Essa decisão é tomada pela Presidência do STJ e a suspensão fica vigente até que o processo em questão seja resolvido no mérito, com trânsito em julgado.

O pedido feito pela concessionária esbarrou em todos esses requisitos formais. Primeiro porque ela não tem legitimidade para pedir a SS — o que só pode ser feito por entidades particulares se elas forem concessionárias de serviço público.

Além disso, não há processo movido contra o poder público. A decisão foi tomada em ação do Vasco contra a concessionária e tramita na Justiça estadual do Rio de Janeiro.

Por fim, não foi indicado em que medida há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas no fato de ter sido ordenada pelo Poder Judiciário fluminense a promoção de uma partida de futebol no Maracanã.

O pedido citou o agravamento do desgaste do gramado, a concentração de três partidas em cinco dias, impactos operacionais e de segurança, reflexos na mobilidade urbana e na atuação de órgãos públicos e ingerência judicial na gestão do equipamento público, entre outros.

“A grave lesão à ordem pública há de ser circunstanciada àquelas situações efetivamente aptas a transtornar e prejudicar seriamente o normal funcionamento da vida em sociedade ou a atuação regular das instituições públicas, o que nem de longe é o caso dos autos”, disse Salomão.

A briga pelo Maracanã

O Vasco enfrentará o Boca Juniors, da Argentina, na partida de volta da semifinal da Copa Sul-Americana, na próxima terça-feira (20/10). O jogo, marcado para o Maracanã, já tem ingressos esgotados.

O estádio é administrado por um consórcio formado por Flamengo e Fluminense, que se opõe ao uso do local pelo Vasco para preservar a qualidade do gramado, prejudicada em função do acúmulo de partidas.

O Vasco tem estádio próprio, São Januário, com capacidade de público sensivelmente inferior à do Maracanã. O local não atende à exigência da Conmebol (entidade organizadora da competição) de pelo menos 30 mil lugares para as partidas da semifinal do torneio.

O clube cruzmaltino conseguiu na última sexta (9/10) uma liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizando a partida no Maracanã. No sábado (10/10), o consórcio Fla-Flu derrubou a decisão, também no TJ-RJ.

Já na terça (13/10), uma nova liminar foi proferida para que a partida seja disputada no Maracanã. Para isso, um jogo de basquete entre Flamengo e Botafogo que ocorreria no ginásio do Maracanazinho, no mesmo dia, teve de ser transferido.

Ainda na terça, a Conmebol avisou ao Vasco que qualquer nova reviravolta judicial culminaria na transferência da partida para o Paraguai — risco que deixa de existir com a decisão do STJ.

Clique aqui para ler a decisão

SS 3.678

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Fonte: Consultor Jurídico

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