“Não é adequado concluir” — e a lei foi sancionada no dia seguinte
Por Redação — Jornal Opção

Por Álvaro De Angelis
Semana passada comemoramos em 11 de setembro o Dia Nacional do Cerrado – data instituída para lembrar o país de que o segundo maior bioma do Brasil, berço das águas que alimentam as principais bacias hidrográficas nacionais, também merece ser celebrado e defendido.
Neste ano, é difícil comemorar.
Em 26 de agosto, a Superintendência da Igualdade Racial do Governo de Goiás colocou no papel algo que raramente um órgão público admite por escrito: que não teve tempo de fazer o próprio trabalho. Analisando o projeto que se tornaria a Política Estadual de Fomento à
Exploração Estratégica de Terras Raras, a Superintendência registrou que a demanda lhe chegara em prazo excepcionalmente reduzido, que não houvera tempo hábil para identificar as comunidades potencialmente atingidas nem para ouvir institucionalmente as comunidades quilombolas, e que, nessas condições, não seria adequado concluir se a política afetaria ou não, na prática, os povos e comunidades tradicionais do Estado.
Vinte e quatro horas depois, em 27 de agosto, o Governador sancionou a lei. Sem alterações. Sem os vetos que a Coalizão em Defesa da Chapada dos Veadeiros havia solicitado. Sem esperar a escuta que a própria Superintendência disse não ter conseguido realizar.
Não se trata de leitura apressada de um parágrafo isolado. O texto da própria Superintendência da Igualdade Racial (SUPIR), anexado ao processo pela Secretaria de Desenvolvimento Social, é explícito quanto às condições em que trabalhou: prazo insuficiente para articulação com as unidades especializadas, para identificação completa das comunidades alcançadas, e para qualquer forma de escuta institucional das comunidades quilombolas eventualmente afetadas pela nova política mineral.
A conclusão do próprio órgão, registrada por escrito, foi que não seria tecnicamente adequado afirmar a existência – nem a inexistência – de impactos concretos sobre essas comunidades. Não é hipérbole de quem se opõe à lei: é o que o Estado disse de si mesmo, na véspera de decidir.
Um dia, quatro pareceres, uma sanção
Vale reconstituir a cronologia, porque ela conta uma história por si só. A Coalizão protocolou sua manifestação técnica e jurídica em 21 de agosto, com recebimento confirmado em 24. Entre esse dia e a sanção, em 27 de agosto, quatro órgãos estaduais precisaram se manifestar: a Secretaria de Meio Ambiente (SEMAD), a Secretaria de
Desenvolvimento Social (SEDS), a Autoridade Estadual de Minerais Críticos (AMIC-GO) e, por fim, a Casa Civil. Três desses pareceres — SEMAD, SEDS e AMIC-GO — saíram no mesmo dia: 26 de agosto. A sanção veio no dia seguinte.
Dois dias úteis, portanto, para que o aparato estadual revisasse uma política que incide sobre território de comunidades tradicionais, sobreposto a unidades de conservação e a bacias hidrográficas de relevância nacional. Não chama atenção que a Superintendência responsável exatamente pela proteção desses povos tenha sido a única a admitir que o prazo não bastava. Chama atenção que essa admissão não tenha interrompido nada.
A AMIC-GO, órgão criado justamente para fomentar a exploração mineral estratégica, reiterou apoio integral à sanção nos mesmos termos genéricos de sempre – desenvolvimento, inovação, geração de emprego – sem tocar uma palavra sequer nas comunidades tradicionais que a Superintendência da Igualdade Racial, no mesmo processo e nos mesmos dias, dizia não ter conseguido ouvir.
Postos lado a lado, os dois documentos revelam menos uma diferença de opinião técnica do que uma diferença de disposição para dizer a verdade sobre o próprio processo. Um órgão documentou o que não conseguiu fazer. O outro nem chegou a se perguntar se havia algo a fazer.
Uma história que Goiás já viveu
Há uma ironia que merece registro. O Brasil não está descobrindo agora que tem terras raras. No início do século passado, exportava areias monazíticas das praias da Bahia para a Europa – matéria-prima bruta, sem processamento algum em solo nacional. Décadas depois, entre 1940 e 1950, uma iniciativa privada chegou a dominar aqui mesmo o processo completo de extração e purificação desses elementos. Essa capacidade se perdeu por completo: a produção brasileira de terras raras foi praticamente extinta em 2002.
Essa mesma operação deixou um legado que o Brasil carrega até hoje, sem solução. O processamento de monazita daquela época gerou um subproduto conhecido como “Torta II” – fosfato com urânio e tório concentrados – que segue armazenado, mais de setenta anos depois, sem destinação definitiva: parte em Itu (SP), parte na zona sul de São Paulo, e a maior fração na Unidade de Descomissionamento de Caldas, em Minas Gerais. Não é risco hipotético, nem exemplo importado da falta de controle ambiental chinês. É rejeito radioativo real, brasileiro, gerado pela mesma cadeia produtiva que a Lei nº 24.499/2026 agora se propõe a expandir — e que, décadas depois, ainda não tem para onde ir.
Essa história não deveria ser lida como “deveríamos ter processado terras raras em solo brasileiro, e agora é hora de fazê-lo”. Essa é justamente a leitura perigosa.
A etapa de mineração bruta não é, tecnicamente, a mais problemática da cadeia das terras raras — é a de beneficiamento, a separação dos elementos, que exige ácidos em larga escala e gera rejeitos concentrados de tório e urânio, ambos radioativos. Foi exatamente essa etapa – a mais suja, a mais perigosa, a que a China assumiu em escala industrial e com pouco ou nenhum controle ambiental (o mesmo que os EUA querem que façamos aqui para eles) – que o Brasil nunca chegou a dominar na dimensão atual do mercado global, e cuja ausência não deveria ser tratada como fracasso a corrigir a qualquer custo.
E é precisamente essa etapa que a Lei nº 24.499/2026 estimula sem reservas: entre suas diretrizes, o art. 2º pede expressamente a “verticalização da produção (da mina ao produto industrializado)” e a “agregação de valor” dentro do Estado. Em nenhum momento a lei menciona rejeito radioativo, gestão de tório ou urânio, ou qualquer salvaguarda equivalente ao risco dessa etapa específica. A literatura científica já registrava, há mais de dez anos, os depósitos de Minaçu e de Catalão, aqui mesmo em Goiás, como localidades de potencial reconhecido para essa cadeia – a mesma Mineração Serra Verde que hoje ocupa manchetes internacionais já constava, em 2014, entre as iniciativas mapeadas por pesquisadores da USP. Não é descoberta recente, nem decisão tomada sob pressão de tempo. É política que o Estado teve mais de uma década para desenhar com o cuidado que o risco radioativo exige – e que optou por aprovar em dois dias, sem uma palavra sobre esse risco específico.
O que fica registrado
Não é preciso duvidar da boa-fé de nenhum servidor para reconhecer o problema. A Superintendência da Igualdade Racial fez, ao que tudo indica, o que era possível fazer no prazo que lhe deram – e teve a integridade de dizer que não bastava. O problema não está no relatório que foi escrito. Está em quem podia esperar pela escuta que faltou, e decidiu que um dia já era tempo suficiente.
Fica registrado, então, com a mesma transparência que pedimos do Estado: o Governo de Goiás sancionou uma política de fomento à exploração mineral com potencial de incidir sobre territórios de comunidades tradicionais um dia depois de sua própria Secretaria de Desenvolvimento Social declarar, por escrito, que não houve condições de determinar se essas comunidades seriam ou não afetadas. Que essa frase não seja esquecida quando a regulamentação da lei – ainda pendente de decreto – for finalmente escrita.
Um dia para lembrar de quem depende do Cerrado
Volto a onde comecei. Sobre o Dia Nacional do Cerrado, e a data pediu, como todo ano, que se comemore um bioma que segue perdendo terreno mais depressa do que a Amazônia, ano após ano, sem receber a mesma atenção. Este ano, o que se pode fazer com honestidade não é celebrar – é registrar, com toda a transparência que também exigimos do Estado, que a política mineral sancionada num único fim de semana de agosto trata o Cerrado goiano como se sua proteção coubesse esperar.
Não cabe. Debaixo do Cerrado nascem as águas que descem para o Tocantins-Araguaia, para o São Francisco, para o Paraná e para o Paraguai – bacias que atravessam o país inteiro antes de chegar ao mar. Não é retórica: é hidrologia. O que se decide sobre o solo e o subsolo da Chapada dos Veadeiros não fica na Chapada dos Veadeiros.
Desce o rio, atravessa estado, chega a torneira que ninguém, nesses corredores de poder, parou para imaginar.
O que afeta o Cerrado nos afeta a todos.
Álvaro De Angelis é coordenador do Movimento SOS Chapada dos Veadeiros, diretor de Relações Institucionais da Organização Natureza Inclusiva e articulador da Coalizão em Defesa da Chapada dos Veadeiros.
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