Município deve fornecer remédio a paciente submetido a várias cirurgias
Por Samuel Cerri — Consultor Jurídico
O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível do Foro de Atibaia (SP), concedeu tutela de urgência para que o município de Atibaia forneça o medicamento linezolida a um paciente.
MagnificO autor foi acometido por infecção de prótese ortopédica e artrite séptica pós-operatória, se submeteu a múltiplas cirurgias e está acamado, sem conseguir se locomover. Por isso, ele pediu o medicamento pelo caminho administrativo. Como não obteve resposta, ajuizou a ação.
Ao julgar a requisição, o magistrado reconheceu haver tanto a probabilidade do direito quanto o risco de dano, elementos necessários para a concessão da tutela.
Quadro clínico grave
A probabilidade do direito, explicou, está nos documentos médicos que narram o quadro clínico grave do autor e a prescrição da linezolida pelo profissional responsável pelo paciente. Já o risco de dano está na possibilidade de a demora no fornecimento do medicamento levar ao agravamento da saúde do autor, o que pode ser irreversível.
Assim, o magistrado deferiu a tutela e fixou a multa diária em R$ 300, limitada a R$ 3 mil.
O advogado Cléber Stevens Gerage atuou a favor do autor.
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Processo 1003061-91.2026.8.26.0048
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Fonte: Consultor Jurídico