Multa aduaneira é administrativa e pode sofrer prescrição
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Recentemente, a 13ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região decidiu suspender uma multa administrativa de aproximadamente R$ 26 mil aplicada a uma empresa por cessão de nome. O caso teve origem na cessão do CNPJ da empresa para terceiros realizarem operações de comércio exterior, o que levou à autuação. No entanto, o processo não teve movimentações por três anos, resultando em um pedido de tutela de urgência para apontar a prescrição da multa. O tribunal entendeu que, apesar das alegações da União sobre a natureza tributária da multa, o processo deveria ser tratado como administrativo, permitindo a aplicação da prescrição.
Fonte: Consultor Jurídico