Mudança de endereço não informada não é motivo para rescindir ANPP

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a mudança de endereço de uma beneficiária de um acordo de não persecução penal (ANPP), sem a devida comunicação ao juiz, não deve levar à rescisão do acordo. A mulher, que havia sido beneficiada em 2023 com a realização de serviços comunitários e o pagamento de uma prestação pecuniária, não foi localizada para fiscalização do cumprimento das medidas devido à troca de endereço. O Ministério Público solicitou a rescisão do acordo, mas a decisão foi revertida pelo tribunal, que enfatizou que o ANPP visa reduzir a sobrecarga do sistema penal e promover soluções mais eficientes para infrações de menor gravidade.

Fonte: Consultor Jurídico

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