MPT vai à Justiça contra Americanas por jornadas de até 15 horas em Sergipe
Por Wendal Carmo — Carta Capital
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O órgão requer 600 mil reais em indenização por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho pediu à Justiça que condene as Lojas Americanas ao pagamento de 600 mil reais em indenização por danos morais coletivos por submeter trabalhadores a jornadas superiores a 15 horas em uma unidade em Aracaju (SE).
A ação, que tramita que na 9ª Vara do Trabalho da capital desde a última sexta-feira 25, aponta ainda descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas e casos de trabalhadores que ficaram até dez dias consecutivos sem repouso semanal.
Segundo o MPT, os registros de ponto analisados entre agosto e dezembro de 2024 mostram jornadas efetivas superiores a 15 horas. Em um dos casos, uma funcionária trabalhou por 15 horas e 46 minutos em 29 de novembro. Outros dois trabalhadores cumpriram jornadas de 14 horas e 22 minutos e de 13 horas e 27 minutos na mesma data.
O órgão também identificou períodos de descanso inferiores a 11 horas. Em um dos casos citados pelo procurador Márcio Amazonas na ação, uma funcionária encerrou o expediente às 23h45 e retornou às 4h58 do dia seguinte, tendo apenas 5 horas e 13 minutos de intervalo.
No Brasil, a jornada é de oito horas por dia e 44 horas semanais, com limite de duas horas extras por dia. Em casos excepcionais, a Consolidação das Leis do Trabalho prevê o excesso de jornada, mas sem ultrapassar o limite de 12 horas.
Para o Ministério Público, os episódios na loja da capital sergipana não são isolados. “A coincidência temporal das ocorrências e sua disseminação entre trabalhadores de diferentes funções demonstram que não se tratou de desvio episódico ou individual, mas de modelo de organização do trabalho adotado durante o incremento sazonal da demanda.”
O MPT sergipano ainda relatou ter sido oferecido um Termo de Ajustamento de Conduta à empresa em maio do ano passado, mas a proposta foi recusada. Por isso, o órgão acionou a Justiça para obrigar a Americanas a respeitar o limite de horas extras, garantir o intervalo mínimo entre jornadas e assegurar o repouso semanal dos trabalhadores.
Além da indenização, o órgão pede multa de 40 mil reais por cada obrigação descumprida, acrescida de 4 mil reais por episódio de violação. O valor da indenização e das multas seria destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
Em nota enviada a CartaCapital, a Americanas afirmou que “está tomando conhecimento dos detalhes do processo e irá se manifestar nos autos.” “A companhia reafirma seu compromisso com o cumprimento das obrigações trabalhistas e a conformidade com a legislação vigente, e reitera que preza por relações pautadas pela transparência e pela ética com seus colaboradores”, completa o comunicado.
Wendal Carmo
Repórter do site de CartaCapital no Nordeste
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Fonte: Carta Capital