MPGO recomenda suspensão de licitação de R$ 77,7 milhões para criação de fundo imobiliário de Goiás
Por João Reynol — Jornal Opção

A 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou que a Secretaria de Estado da Administração (Sead) suspenda a licitação para contratar um consórcio responsável pela estruturação, constituição e implantação inicial do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) de Goiás. A contratação tem valor estimado de R$ 77,7 milhões.
A recomendação foi assinada nesta semana pela promotora Carmem Lúcia Santana de Freitas, que também instaurou um procedimento preparatório para apurar possíveis irregularidades na Concorrência nº 345/2026. O documento pede a interrupção do certame até que sejam esclarecidos pontos relacionados à destinação dos imóveis, à viabilidade econômica da operação e aos riscos para o patrimônio público.
A orientação à Sead e ao agente de contratação responsável, Acaio Francisco Valente, é que “SUSPENDAM, com a máxima urgência e antes da retomada da sessão pública, os atos do procedimento licitatório, inclusive habilitação, adjudicação, homologação e celebração de contrato”.
O projeto considera uma relação inicial de 17 imóveis públicos avaliados em R$ 834 milhões pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAP). Entre os bens mencionados nos estudos estão imóveis vinculados à Secretaria de Segurança Pública, à Polícia Civil, ao Regimento de Cavalaria da Polícia Militar e ao Batalhão do Giro. O MPGO ressalta, porém, que o próprio estudo técnico classifica essa relação como exemplificativa.
Segundo os estudos divulgados pela CNN Brasil, os empreendimentos previstos para essas áreas têm potencial para alcançar até R$ 12,3 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV), correspondente à soma estimada das vendas. A projeção de receita para o Estado é de até R$ 1,8 bilhão, caso esse potencial se confirme.
A estrutura descrita no estudo técnico prevê patrimônio inicial de R$ 854 milhões, dividido em R$ 20 milhões em cotas sênior, com remuneração prevista de CDI acrescido de 2% ao ano, e R$ 834 milhões em cotas subordinadas, integralizadas pelo Estado mediante a transferência dos imóveis.
A composição do fundo, contudo, é um dos pontos questionados pelo MPGO. Enquanto o estudo técnico menciona investidores na descrição das cotas sênior, uma resposta da administração a um pedido de esclarecimento informa que o Estado subscreverá integralmente essas cotas e será titular de todas as cotas da estrutura originalmente prevista. A minuta contratual, por sua vez, faz referência a “demais cotistas”.
A operação foi autorizada pela Lei estadual nº 24.387/2026, sancionada em 26 de junho. A norma permite a transferência de imóveis para a constituição de fundos imobiliários e dispensa uma lei específica para cada bem, desde que os imóveis sejam individualmente relacionados em decreto do Executivo e sejam atendidos os requisitos previstos.
O MPGO questiona se esse modelo respeita a competência da Assembleia Legislativa para deliberar sobre a alienação do patrimônio estadual. A promotora determinou a apresentação de uma representação de inconstitucionalidade ao procurador-geral de Justiça, para avaliação das providências cabíveis.
Além disso, o órgão afirma que não identificou, nos documentos disponibilizados, o decreto com a relação individualizada dos imóveis nem planos que assegurem a continuidade, substituição ou realocação dos serviços públicos vinculados aos bens mencionados.
Outro questionamento envolve a demonstração da vantagem econômica do fundo. Segundo o MPGO, o estudo compara o modelo com uma venda forçada dos imóveis por R$ 551 milhões, sem apresentar comparação equivalente com o valor de mercado de R$ 834 milhões ou com outras formas de exploração do patrimônio pelo Estado.
A apuração também examinará se as regras de remuneração do edital limitam a disputa de preços, qual será o destino dos imóveis caso os projetos não se viabilizem e como eventuais perdas serão distribuídas entre as cotas. O MPGO pede esclarecimentos sobre os riscos econômicos e patrimoniais que permanecerão sob responsabilidade do Estado.
Os destinatários devem informar as providências adotadas em até 24 horas após o recebimento da recomendação. Caso decidam não acatá-la, terão dez dias para apresentar as razões para a manutenção do certame. O documento tem caráter preventivo e orientador e não representa conclusão sobre a existência de irregularidades ou a responsabilidade de agentes públicos ou privados
O Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria de Administração e aguarda posicionamento.
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Fonte: Jornal Opção