MPF e Instituto Preservar cobram reparação da Shell por papel em eventos climáticos no Rio Grande do Sul

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Por Leonardo Sobreira — Brasil 247

247 – O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar buscam, por meio de uma Ação Civil Pública climática contra a Shell Brasil Petróleo, a reparação parcial dos danos decorrentes das catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente das enchentes de abril e maio de 2024. Sustentado por estudos científicos, o processo demonstra a ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do estado.

O Instituto de Direito Coletivo (IDC), organização observadora junto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, foi indicado pelos autores, já na petição inicial, para ser intimado a ingressar no processo e contribuir para a análise do caso pela Justiça. A ação não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela tragédia. A alegação é que a empresa deve responder pela contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e ao papel dessas emissões na intensificação dos eventos extremos.

Na ação, o MPF e o Instituto Preservar pedem a condenação da Shell ao pagamento de mais de R$ 270 milhões como indenização por danos morais coletivos ambientais e climáticos, além de indenização de mesmo valor por danos materiais. Os autores propõem que os valores de uma eventual condenação sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul.

O plano de aplicação deverá ser elaborado com apoio de assessoria técnica independente e submetido à aprovação da Justiça, com manifestação dos autores da ação e participação das comunidades atingidas. A assessoria deverá ser escolhida por procedimento público, transparente e participativo, sem vínculos com a ré ou seu grupo econômico, e custeada pela empresa em obrigação separada da indenização.

Segundo a procuradora da República Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da ação, “o arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema.”

As enchentes – Entre os últimos dias de abril e a primeira quinzena de maio de 2024, chuvas intensas e persistentes atingiram 478 dos 497 municípios gaúchos, cerca de 96% do estado, e afetaram aproximadamente 2,4 milhões de pessoas. O balanço citado na documentação da ação registra 183 mortes. Casas, estradas e serviços essenciais foram destruídos ou interrompidos, com perdas que alcançaram a moradia, a produção e o funcionamento das comunidades. A Organização Meteorológica Mundial classificou as enchentes como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil.

Da emissão ao dano – A ciência da atribuição investiga quanto a influência humana sobre o clima altera a probabilidade e a intensidade de eventos extremos. Para isso, pesquisadores combinam registros meteorológicos e modelos que comparam o clima atual com um cenário sem o aquecimento provocado pelas emissões humanas.

Na ação, três análises complementares sustentam a ligação entre uma atividade e o dano. A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global. A atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis. Já a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico, como as chuvas no Rio Grande do Sul.

Um dos estudos citados na demanda, de Clarke e colaboradores, publicado na revista científica npj Natural Hazards, estimou que um evento de chuva extrema como o analisado se tornou aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso devido ao aquecimento global causado pela atividade humana. A análise também considera a influência do fenômeno climático El Niño.

Com esses elementos, o MPF e o Instituto Preservar defendem a cadeia entre emissões, aquecimento, intensificação das chuvas e danos concretos. A tradução dessa evidência científica em responsabilidade jurídica e valores de reparação depende da análise judicial.

Grupo Shell – Segundo a base Carbon Majors, 2,02% das emissões globais históricas de CO₂ provenientes de combustíveis fósseis e da produção de cimento são atribuíveis ao Grupo Shell. O percentual coloca o grupo em nono lugar no ranking histórico da base, que abrange o período de 1854 a 2024. O levantamento considera as emissões ligadas à produção e à queima dos combustíveis comercializados.

O dado indica a dimensão da participação do grupo nas emissões que contribuem para o aquecimento global e ajuda a explicar por que essa contribuição integra os argumentos da ação. O percentual se refere ao Grupo Shell em escala mundial, enquanto a empresa indicada como ré é a Shell Brasil Petróleo. A relação entre essa contribuição global, a responsabilidade da empresa brasileira e os danos no Rio Grande do Sul integra a tese apresentada na ação.

Responsabilidade proporcional – A proposta jurídica conecta dados históricos de emissões de um produtor de combustíveis fósseis a um desastre específico no Brasil. O MPF e o Instituto Preservar sustentam que a existência de múltiplas causas para as enchentes não impede a apuração da contribuição de agentes econômicos para o agravamento do evento.

Para calcular a reparação material, a ação considera os custos públicos de resposta, recuperação, reconstrução, adaptação e mitigação, a influência das mudanças climáticas sobre o evento e a participação proporcional da empresa nas emissões acumuladas.

“A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, afirma Thales Miola, advogado do Instituto Preservar.

O advogado sustenta que os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade e sobre os que perderam tudo na tragédia. “Os grandes poluidores, que contribuem de forma significativa para as emissões de gases de efeito estufa e para as mudanças climáticas, também devem responder pelos prejuízos que ajudam a causar. Esta ação busca avançar nessa responsabilização e na reparação dos danos, fortalecendo a justiça climática no Brasil e no mundo”, acrescenta.

A presidente do Instituto de Direito Coletivo, Tatiana Bastos, também reforça a importância de se utilizar a ciência para responsabilizar os poluidores. “As famílias atingidas pelas enchentes perderam casas, fontes de renda e referências de uma vida inteira. Com esta ação, buscamos que a contribuição dos grandes emissores para o agravamento da tragédia seja examinada pela Justiça, com base na ciência. O pedido é de responsabilidade proporcional, para que os custos da reparação não recaiam apenas sobre a população e o poder público”, finaliza.

Fonte: Brasil 247

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