MPE diz que aval de Flávio não autoriza Hélio Lopes a usar “Bolsonaro” na urna
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou contra o recurso apresentado pelo candidato ao Senado por Roraima, Hélio Lopes (PL), para voltar a utilizar “Hélio Bolsonaro” como nome de urna. A manifestação foi publicada no último domingo (6) e é assinada pelo procurador regional eleitoral Cyro Carné Ribeiro.
Segundo o MPE, uma eventual autorização de Flávio Bolsonaro para o uso do sobrenome não elimina o risco de confusão entre os eleitores, nem a possibilidade de vantagem eleitoral decorrente da associação com a família Bolsonaro.
Hélio Lopes apresentou um agravo interno contra a decisão que havia deferido seu registro de candidatura ao Senado, mas negado a utilização de “Hélio Bolsonaro” na urna.
No recurso, o candidato argumentou que havia apresentado documentos indicando que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou, em três eleições consecutivas, que outro candidato utilizasse o sobrenome Bolsonaro.
Hélio também sustentou que o uso do nome não provocaria confusão entre os eleitores, porque as disputas para o Senado e a Presidência da República envolvem cargos diferentes, além de terem ordens de votação distintas e números com quantidades diferentes de dígitos na urna.
MPE aponta risco de confusão
O Ministério Público Eleitoral rejeitou o argumento relacionado à autorização para o uso do sobrenome. Para o órgão, a questão não está na falta de consentimento do titular do sobrenome, mas no “risco objetivo de confusão do eleitorado”, que permaneceria mesmo com uma eventual autorização particular.
O procurador também apontou a possibilidade de vantagem eleitoral por associação, definida na manifestação como “efeito carona”. Segundo o MPE, tanto esse potencial benefício quanto a dúvida sobre a identidade do candidato não dependem da existência de outro concorrente ao mesmo cargo utilizando o sobrenome Bolsonaro em Roraima.
A manifestação também tratou do argumento de que o sobrenome já havia sido autorizado em eleições anteriores. O MPE citou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que as condições de elegibilidade são avaliadas individualmente em cada eleição.
De acordo com o órgão, decisões adotadas em pleitos anteriores não produzem direito adquirido, coisa julgada ou expectativa legítima para eleições futuras.
O MPE ainda afirmou que o nome pretendido por Hélio Lopes poderia levar o eleitor a erro sobre sua identidade e associá-lo a uma figura política de projeção nacional.
Ao final, a manifestação sustenta que a identificação política de um candidato deve estar relacionada à sua própria trajetória e atuação, e não ao uso do sobrenome de outra pessoa, sobretudo quando essa pessoa também disputa, na mesma eleição, um cargo majoritário de alcance nacional.
Fonte: Brasil 247